A Nota Técnica 2026.006 apresenta as especificações para a vinculação entre NF-e, NFC-e e transações financeiras sujeitas ao split payment. A publicação integra as adequações da Reforma Tributária do Consumo e prepara os sistemas para a futura operacionalização do mecanismo.
A vinculação entre o documento fiscal eletrônico (DF-e) e a transação financeira será necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e a concessão de créditos ao adquirente. Por isso, a Nota Técnica detalha como o contribuinte poderá informar essa relação nos documentos fiscais.
Além disso, a versão 1.00 cria um novo grupo de informações no leiaute da NF-e e da NFC-e. Também estabelece regras de validação e cria um evento específico para vincular uma transação de pagamento a um documento fiscal já autorizado.
Nota Técnica 2026.006 detalha a vinculação no split payment
No split payment, o contribuinte poderá indicar a relação entre o documento fiscal e a transação financeira de duas formas. A primeira consiste em transmitir a chave do documento fiscal ao prestador do serviço de pagamento no início da transação.
Já a segunda permite informar os dados da transação financeira diretamente em campos do documento fiscal ou por meio de um evento de DF-e. A Nota Técnica 2026.006 detalha justamente essa segunda possibilidade.
Entretanto, a existência do vínculo não significa necessariamente que o pagamento ocorreu. Na prática, ele indica uma expectativa de pagamento. Assim, um boleto emitido e ainda não pago, por exemplo, poderá estar vinculado ao documento fiscal.
Novo grupo de informações no leiaute da NF-e e NFC-e
A especificação cria o grupo YC, denominado “Informações da Vinculação com a Transação de Pagamento do DF-e (Split Payment)”. O contribuinte deverá utilizar esse grupo quando iniciar a transação de pagamento antes da emissão do documento fiscal.
Entre os exemplos estão a geração de boleto e de QR Code Pix dinâmico antes da emissão do DF-e. Nesses casos, o documento fiscal deverá informar os dados das transações financeiras previamente iniciadas, mesmo que o pagamento ou a liquidação ainda estejam pendentes.
O novo grupo contempla informações como identificador da transação financeira, código do meio de pagamento, CNPJ do recebedor e CNPJ base da instituição financeira ou de pagamento utilizada pelo recebedor.
Evento permite vincular pagamentos ao documento fiscal
Outra novidade é o Evento de Informações da Vinculação da Transação de Pagamento do DF-e, identificado pelo código 110300. O emitente poderá utilizá-lo quando precisar vincular uma ou mais transações financeiras a uma NF-e ou NFC-e previamente autorizada.
Dessa forma, o evento também poderá registrar uma transação que ainda aguarda pagamento ou liquidação, como um boleto emitido ou um QR Code Pix já gerado. O próprio emitente da NF-e ou NFC-e será responsável pela geração do evento.
Além disso, caso seja necessário cancelar essa vinculação, o contribuinte utilizará o evento genérico 110001 – Cancelamento de Evento, conforme especificação da Nota Técnica 2025.002 – RTC.
Regras de validação para os novos campos
A especificação também estabelece regras para validar as informações enviadas. Entre elas, estão verificações de duplicidade do numerador de pagamento e do identificador da transação financeira.
Além disso, o sistema verificará a validade do código do meio de pagamento e do CNPJ do recebedor. Para o código do meio de pagamento, a Nota Técnica orienta a consulta à Tabela Nacional de Códigos de Meios de Pagamento divulgada pelo Informe Técnico 2026.001 dos DF-e.
Nota Técnica 2026.006 prepara sistemas para 2027
A implantação em ambiente de homologação está prevista para 5 de outubro de 2026. Já a implantação em produção está programada para 3 de novembro de 2026. No entanto, esses prazos não significam que o split payment passará a ser exigido ainda em 2026.
Segundo o documento, a implantação do mecanismo está prevista para ocorrer a partir de 2027. Portanto, os novos campos possuem caráter preparatório, permitindo que administrações tributárias, emissores e demais participantes desenvolvam e testem previamente as adaptações necessárias.
Assim, não haverá exigência de preenchimento ou utilização dos campos de split payment no ambiente de produção durante 2026. A ativação efetiva ocorrerá quando o mecanismo entrar em vigência. Além disso, a RFB e o CGIBS divulgarão orientações e cronogramas adicionais.
Obrigações atuais continuam válidas
Por fim, o preenchimento do novo grupo não elimina a obrigação de informar os grupos “YA. Informações de Pagamento” e “YB. Informações do Intermediador da Transação”, quando exigidos pela legislação tributária estadual.
Da mesma forma, o novo evento de vinculação não substitui o evento “Conciliação Financeira – ECONF”, instituído pela Nota Técnica 2024.002. Portanto, empresas e desenvolvedores devem considerar essas obrigações de forma complementar durante a adequação dos sistemas.
Fonte: Portal NF-e
