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Nota Técnica 2026.002 v.1.10a – Publicada em 25/08/2026

A Nota Técnica 2026.002 v1.10a, publicada em 25 de agosto de 2026, apresenta ajustes nas regras aplicáveis às operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2.

A nova versão atualiza especificações técnicas relacionadas à NF-e e traz alteração na regra de validação BA10-20. Além disso, o documento mantém as orientações para utilização do formato simplificado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica nas operações abrangidas.

Dessa forma, empresas e desenvolvedores devem observar as mudanças incorporadas à versão 1.10a durante a adequação dos sistemas emissores.

Nota Técnica 2026.002 v1.10a traz novo ajuste

A versão 1.10a promove uma alteração específica na regra de validação BA10-20. Essa regra verifica situações relacionadas à identificação do destinatário na NF-e.

Por isso, empresas e fornecedores de sistemas que já implementaram versões anteriores da Nota Técnica devem revisar a nova publicação. Assim, poderão identificar o impacto do ajuste nos processos de emissão.

Além disso, a atualização integra a evolução das especificações técnicas estabelecidas para operações presenciais e não presenciais contempladas pelo documento.

Regras para vendas presenciais e não presenciais

A Nota Técnica trata de operações de venda realizadas em diferentes modalidades. Nesse contexto, as especificações abrangem situações presenciais e não presenciais, conforme os critérios definidos para emissão da NF-e.

Dessa maneira, os sistemas emissores precisam identificar corretamente as características da operação. Essa informação é importante para aplicar as regras previstas no documento e gerar a representação simplificada de forma adequada.

Ao mesmo tempo, as empresas devem avaliar seus processos internos para garantir que as informações utilizadas na emissão estejam alinhadas às especificações técnicas.

Atualização da Nota Técnica 2026.002 para o DANFE simplificado

O documento estabelece condições específicas para a utilização do DANFE Simplificado Tipo 2. Esse formato representa uma alternativa de impressão do documento auxiliar da NF-e nas operações previstas pela Nota Técnica.

Além disso, as especificações definem requisitos para a geração do documento e para a apresentação das informações necessárias. Portanto, os sistemas precisam considerar as características estabelecidas para esse modelo.

A adoção do formato também exige atenção à configuração dos sistemas emissores. Assim, empresas e desenvolvedores devem garantir que a impressão esteja de acordo com as regras previstas na documentação técnica.

Validações exigem atenção dos sistemas emissores

As regras de validação são outro ponto relevante da Nota Técnica. Elas permitem que o ambiente autorizador verifique as informações apresentadas na NF-e e identifique eventuais inconsistências.

Nesse sentido, a versão 1.10a altera a regra BA10-20. Por isso, os desenvolvedores devem revisar a lógica implementada nos sistemas e considerar a nova especificação durante os testes e atualizações.

Além disso, a correta identificação dos dados da operação contribui para evitar rejeições decorrentes do preenchimento incompatível com as regras vigentes.

Versão 1.10a exige revisão dos processos de emissão

Com a publicação da nova versão, empresas que realizam as operações abrangidas devem avaliar seus processos de emissão da NF-e. Da mesma forma, fornecedores de soluções fiscais precisam verificar as adaptações necessárias nos sistemas.

Essa revisão deve considerar principalmente a alteração introduzida na regra BA10-20. Além disso, é importante conferir as demais especificações aplicáveis ao formato simplificado de impressão.

Portanto, a atualização dos sistemas contribui para manter a emissão dos documentos fiscais alinhada às especificações técnicas vigentes.

Nota Técnica 2026.002 consolida especificações da NF-e

A Nota Técnica 2026.002 v1.10a dá continuidade às atualizações relacionadas às operações de vendas presenciais e não presenciais. Ao mesmo tempo, a nova publicação ajusta uma das regras de validação previstas para a emissão da NF-e.

Por fim, empresas e desenvolvedores devem utilizar a versão atualizada como referência para revisar suas implementações. Dessa maneira, poderão adequar os sistemas às regras aplicáveis e reduzir possíveis inconsistências na emissão dos documentos.

Fonte: Portal NF-e

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