A Nota Técnica 2026.002 do BPe apresenta novas regras e campos para adequar o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) às exigências da Reforma Tributária do Consumo. As mudanças contemplam a obrigatoriedade das informações de IBS e CBS, novas validações fiscais e a inclusão da inscrição SUFRAMA para operações incentivadas.
Além disso, a atualização traz ajustes relacionados à devolução de tributos, à alíquota da CBS e às operações realizadas em áreas de livre comércio e na Zona Franca de Manaus. Dessa forma, empresas emissoras de BPe deverão adaptar seus sistemas para atender às novas exigências legais.
A Nota Técnica contempla os modelos BPe, BPeTA e BPeTM e estabelece cronogramas distintos para homologação e produção das novas funcionalidades.
Principais mudanças da Nota Técnica 2026.002 do BPe
Entre as principais novidades está a obrigatoriedade do preenchimento do grupo de informações de IBS e CBS para contribuintes enquadrados no regime normal. Caso o grupo não seja informado, o ambiente autorizador poderá rejeitar o documento.
Além disso, a atualização cria e detalha novos campos relacionados à tributação do IBS e da CBS. O leiaute passa a contemplar informações sobre base de cálculo, alíquotas, diferimentos, devolução de tributos, reduções de alíquota, compras governamentais e estorno de créditos.
A atualização também inclui o campo de inscrição SUFRAMA do emitente. Contribuintes que realizarem operações com incentivos fiscais em áreas sob controle da SUFRAMA e utilizarem alíquota zero da CBS deverão informar esse campo obrigatoriamente. Além disso, a Nota Técnica cria regras específicas de validação para essas operações.
Da mesma forma, a documentação estabelece novos critérios para operações realizadas em Áreas de Livre Comércio (ALC) e na Zona Franca de Manaus (ZFM), especialmente nos casos de aplicação da alíquota zero da CBS.
Novas validações reforçam o controle tributário no BPe
A Nota Técnica 2026.002 também amplia as regras de validação do documento fiscal. Nesse sentido, o sistema passará a verificar situações relacionadas à devolução de tributos, ao preenchimento correto das informações de IBS e CBS e à utilização dos benefícios fiscais previstos na legislação.
Além disso, a norma define regras específicas para validação da alíquota da CBS em 2026 e para os exercícios seguintes. Consequentemente, os contribuintes deverão observar atentamente as condições previstas para operações incentivadas e para os casos de alíquota zero.
Outro ponto importante é que o sistema rejeitará automaticamente documentos que apresentarem informações obrigatórias incompletas ou incorretas. Dessa maneira, a atualização busca aumentar a consistência dos dados fiscais e garantir maior aderência às regras da Reforma Tributária.
Cronograma de implantação já foi definido
O cronograma prevê a implementação das mudanças em etapas. A obrigatoriedade do preenchimento dos campos relacionados à Reforma Tributária entra em homologação em 1º de julho de 2026 e em produção a partir de 3 de agosto de 2026.
Além disso, a Receita Federal iniciará a homologação das demais alterações em 3 de agosto de 2026 e disponibilizará a produção em 31 de agosto de 2026. Entre elas estão a inscrição SUFRAMA, as novas validações e as regras da CBS com alíquota zero.
Por fim, a Nota Técnica 2026.002 fortalece a preparação dos documentos fiscais eletrônicos para a Reforma Tributária do Consumo. Além disso, a atualização amplia a segurança jurídica, melhora a padronização dos processos e apoia as operações de transporte de passageiros realizadas por meio do BPe.
Fonte: Conhecimento de Transporte Eletrônico
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