A Nota Técnica 2026.001 v1.02b atualiza as especificações do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA). O documento detalha o uso desse serviço na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A versão 1.02b corrige os códigos de rejeição das regras P14-10 e P14-20. Essas regras tratam dos eventos vinculados às NF-e emitidas por meio do PAA. Portanto, empresas e desenvolvedores devem revisar as alterações antes de atualizar seus sistemas.
A Nota Técnica mantém o cronograma definido na versão 1.02. Assim, o ambiente de testes recebe as mudanças em 3 de agosto de 2026. Já a implantação em produção está prevista para 5 de outubro de 2026. A versão 1.02b não apresenta novas datas de implantação.
O PAA atua como intermediário técnico entre o emitente e o ambiente autorizador. Dessa forma, o provedor realiza a assinatura digital e envia o documento fiscal para autorização em nome do contribuinte.
No entanto, o uso do PAA não transfere a responsabilidade tributária do emitente. A empresa continua responsável pelo conteúdo, pela veracidade e pela adequação fiscal das informações declaradas.
Nota Técnica 2026.001 v1.02b detalha o funcionamento do PAA
Para utilizar o serviço, o emitente deve solicitar o vínculo com um PAA homologado no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da SVRS. Durante esse processo, o responsável pela empresa deve se autenticar pela plataforma gov.br.
Em seguida, o sistema gera um par de chaves RSA para a relação entre o emitente e o provedor. O PAA utiliza a chave privada para assinar o atributo “Id” do documento. Além disso, informa a chave pública no grupo RSAKeyValue.
Depois disso, o provedor assina o XML com certificado digital ICP-Brasil. Por fim, transmite o documento ao Ambiente Centralizado de Autorização da SVRS.
O XML deve incluir o grupo infPAA. Esse grupo reúne o CNPJ do provedor, a assinatura RSA do emitente, o SignatureValue e a chave pública. Assim, o ambiente autorizador consegue validar o vínculo, a assinatura e a identificação das partes.
A Nota Técnica também reserva séries específicas para documentos emitidos pelo PAA:
- séries 970 a 979 para emitentes identificados por CPF;
- séries 980 a 989 para emitentes identificados por CNPJ.
Além disso, o processo de emissão deve utilizar o código procEmi igual a 4. Caso o sistema informe uma série incompatível, o ambiente poderá rejeitar a NF-e.
Regras de validação exigem atenção dos desenvolvedores
A emissão por PAA ocorre somente no modelo 55. Portanto, o ambiente rejeitará o uso das séries reservadas em documentos do modelo 65.
Além disso, o sistema verificará se o provedor possui cadastro válido. Também confirmará se existe vínculo ativo entre o PAA e o emitente.
Da mesma forma, a SVRS validará a série atribuída ao vínculo. Caso a série informada seja diferente, o documento poderá receber a rejeição 872.
O ambiente também verificará a chave pública e a assinatura RSA. Consequentemente, uma chave divergente poderá gerar a rejeição 895. Já uma assinatura inválida poderá gerar a rejeição 856.
A Nota Técnica estabelece ainda regras para cancelamento, cancelamento por substituição e Carta de Correção. Nesse contexto, a versão 1.02b corrige os códigos de rejeição das regras P14-10 e P14-20 para 633.
A regra P14-10 verifica eventos do emitente enviados para ambiente diferente da SVRS. Por outro lado, a regra P14-20 trata do evento EPEC em documentos emitidos com séries do PAA.
Por isso, fornecedores de software, equipes fiscais e desenvolvedores devem revisar as parametrizações. Dessa maneira, podem reduzir falhas na emissão e no registro de eventos da NF-e.
Fonte: Portal NF-e
