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Nota Técnica 2025.002 v.1.51 – Publicada em 04/08/2026

A Nota Técnica 2025.002 v1.51 atualiza as regras da NF-e e da NFC-e para a Reforma Tributária do Consumo. A nova versão altera validações relacionadas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo.

Além disso, o documento ajusta o cronograma de implantação das regras. Dessa forma, empresas e desenvolvedores precisam revisar os sistemas emissores antes das novas datas.

A versão 1.51 modifica diversas regras de validação dos grupos de IBS e CBS. Entre elas, estão as validações sobre CST, alíquotas, diferimento, redução de alíquota, áreas incentivadas e créditos presumidos.

Também há alterações aplicáveis às notas de crédito e débito. Portanto, os sistemas devem considerar as novas condições para evitar rejeições durante a emissão.

A Nota Técnica mantém a estrutura criada para informar os novos tributos nos documentos fiscais. Assim, a NF-e e a NFC-e passam a reunir dados específicos sobre IBS estadual, IBS municipal, CBS e Imposto Seletivo.

Além disso, o leiaute contempla informações sobre devolução de tributos, cashback, compras governamentais e tributação regular. Também inclui campos para operações realizadas na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio.

Nota Técnica 2025.002 v1.51 altera o cronograma de implantação

A versão 1.51 estabelece 1º de setembro de 2026 como data para implantação das alterações no ambiente de homologação. Posteriormente, as mudanças entram em produção em 5 de outubro de 2026.

No entanto, a regra UB12-10 segue um cronograma específico. Essa regra exige o preenchimento do grupo de IBS e CBS nos documentos fiscais.

Para contribuintes do regime normal, o preenchimento dos campos de IBS e CBS torna-se obrigatório nos ambientes de homologação e produção em 3 de agosto de 2026.

Portanto, a partir dessa data, os emissores devem informar corretamente os grupos dos novos tributos. Caso contrário, o documento poderá ser rejeitado.

Entretanto, a Receita Federal divulgará as orientações destinadas às empresas do Simples Nacional, aos contribuintes com excesso de sublimite e ao MEI em outra Nota Técnica. Isso ocorre porque a tributação desses contribuintes terá início em 2027.

Novas validações reforçam as regras de emissão

A versão 1.51 também altera regras relacionadas às alíquotas do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS. Além disso, ajusta validações de diferimento, redução de alíquota e operações realizadas em áreas incentivadas.

Da mesma forma, a Nota Técnica revisa regras aplicáveis às notas de débito e crédito. Entre elas, estão operações com pagamento antecipado, redução de valores, perdas em estoque e devoluções decorrentes de recusa total ou parcial da mercadoria.

Além disso, o documento mantém campos destinados às compras governamentais e à antecipação de pagamento. Assim, o emissor poderá vincular documentos fiscais emitidos anteriormente quando a operação exigir essa informação.

A Nota Técnica também determina que a NF-e considere os valores do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo como tributos calculados por fora. Por isso, os sistemas deverão incluir esses valores no total do documento fiscal.

Consequentemente, empresas e desenvolvedores precisarão revisar os cálculos tributários e a geração dos arquivos XML para atender às novas exigências.

Empresas devem revisar os sistemas antes da implantação

O documento ainda contempla grupos destinados ao crédito presumido, ao estorno de crédito e à transferência de créditos. Além disso, mantém tabelas específicas de CST e cClassTrib para orientar o preenchimento dos novos campos.

Por esse motivo, fornecedores de software e contribuintes devem atualizar seus sistemas antes das datas previstas no cronograma.

Da mesma forma, é importante acompanhar as próximas publicações técnicas, pois elas poderão complementar as regras para determinados regimes tributários.

Por fim, a atualização antecipada reduz o risco de rejeições, facilita a adequação à Reforma Tributária e garante maior segurança na emissão da NF-e e da NFC-e.

Fonte: Portal NF-e

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