Foi publicada, em 30 de outubro de 2026, a Nota Técnica 2025.002 v1.53, que estabelece novas alterações nas regras de validação da NF-e e da NFC-e relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.
A atualização modifica procedimentos de referência a documentos fiscais, especialmente nas operações de devolução, além de ajustar validações relacionadas ao IBS e à CBS.
Dessa forma, a nova versão exige atenção das empresas aos procedimentos de emissão e às adequações dos sistemas fiscais, considerando o cronograma previsto para novembro de 2026.
Nota Técnica 2025.002 v1.53 altera regras para devoluções
Uma das principais mudanças da Nota Técnica 2025.002 v1.53 envolve o referenciamento de documentos fiscais nas operações de devolução.
Com a atualização, será permitido informar a chave de acesso do documento original tanto no cabeçalho quanto no item da NF-e. Além disso, o campo nItem, utilizado para identificar o item do documento referenciado, passa a ser opcional.
Entretanto, a nova versão estabelece uma limitação importante: quando a chave de acesso estiver referenciada no cabeçalho, será permitida apenas uma ocorrência.
Assim, as empresas deverão observar a estrutura de preenchimento para evitar inconsistências na autorização dos documentos fiscais.
Regras de validação do IBS e da CBS passam por ajustes
A Nota Técnica 2025.002 v1.53 também modifica regras de validação relacionadas à tributação do IBS e da CBS.
Entre as regras atualizadas, estão:
- UB12-10;
- VC02-14, VC02-20, VC02-30, VC02-40 e VC02-50;
- VC03-20;
- 3BA02-50, 3BA02-54, 3BA02-58, 3BA02-64 e 3BA02-68;
- B25-40.
Essas alterações integram o processo de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à nova sistemática tributária.
Além disso, a Nota Técnica mantém as orientações sobre a aplicação das validações específicas dos novos tributos. Conforme o documento, essas verificações são executadas quando os respectivos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) estão preenchidos.
Portanto, é importante que os sistemas emissores estejam preparados para aplicar corretamente as regras correspondentes às informações declaradas.
Referenciamento de documentos fiscais exige atenção
As mudanças nas operações de devolução merecem atenção especial, pois afetam a forma como os documentos fiscais originais são identificados.
Nesse contexto, a possibilidade de referenciar a chave de acesso no cabeçalho ou no item oferece alternativas de preenchimento. No entanto, cada estrutura deverá respeitar as condições estabelecidas pelas regras de validação.
Com isso, as empresas precisam verificar se seus sistemas de emissão contemplam as novas possibilidades e a limitação de ocorrência no cabeçalho.
Além disso, a correta identificação do documento referenciado contribui para a consistência das informações fiscais utilizadas no processamento das operações.
Cronograma da Nota Técnica 2025.002 v1.53
A publicação estabelece os seguintes prazos para implantação das alterações:
- Até 9 de novembro de 2026: implantação em ambiente de homologação das regras atualizadas.
- Até 16 de novembro de 2026: implantação em produção das alterações relacionadas ao referenciamento de documentos nas devoluções e das regras de validação previstas.
- 16 de novembro de 2026: implantação em produção da regra B25-40, que limita a uma única ocorrência a chave de acesso referenciada no cabeçalho.
Dessa maneira, o cronograma concentra as principais adequações da versão 1.53 na primeira quinzena de novembro.
Empresas devem acompanhar as mudanças na NF-e e NFC-e
A Nota Técnica 2025.002 v1.53 representa mais uma etapa de atualização dos documentos fiscais eletrônicos diante da Reforma Tributária do Consumo.
Embora esta versão concentre suas alterações nas regras de validação, os ajustes podem exigir revisões nos sistemas de emissão e nos procedimentos de devolução de mercadorias.
Por isso, as empresas devem acompanhar os prazos estabelecidos e verificar a compatibilidade de suas soluções fiscais com as novas regras.
Assim, a preparação antecipada contribui para reduzir inconsistências no preenchimento e possíveis rejeições durante a autorização da NF-e e da NFC-e.
Fonte: Portal NF-e
