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Nota Técnica 2025.002 v.1.50 – Publicada em 03/06/2026

A Nota Técnica 2025.002-RTC traz novas adequações para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças atendem às exigências da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.

O objetivo da atualização é preparar os documentos fiscais eletrônicos para a inclusão dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).

Além disso, a versão 1.50 promove alterações importantes no layout da NF-e e da NFC-e, cria novos campos de preenchimento e atualiza regras de validação. Dessa forma, empresas e desenvolvedores precisam acompanhar o cronograma de implantação para garantir conformidade fiscal.

A implementação das mudanças ocorre de forma gradual. Por isso, é fundamental entender os prazos e os impactos operacionais previstos para os próximos anos.

A Nota Técnica também substitui orientações anteriores relacionadas à implementação da Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos.

Principais alterações da versão 1.50 da Nota Técnica 2025.002-RTC

A principal novidade da versão 1.50 é a reformulação do layout da tributação monofásica de combustíveis. A atualização reorganiza os grupos de informações e separa os cálculos entre os modelos ad rem e ad valorem.

Além disso, o documento introduz novos campos destinados à apuração do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. Essas informações passam a integrar a estrutura da NF-e e da NFC-e de forma padronizada.

Outra mudança relevante envolve a ampliação dos códigos de status das respostas dos sistemas autorizadores. O campo passa a comportar quatro posições, permitindo a criação de novas rejeições específicas para os tributos da Reforma Tributária.

O número do protocolo de autorização também recebe ajustes. Em determinadas unidades federativas, o protocolo poderá conter até 17 posições para evitar o esgotamento da numeração disponível.

Entre as novidades, destacam-se ainda:

  • Inclusão de novos grupos para informações do IBS, CBS e Imposto Seletivo;
  • Criação de eventos relacionados à apropriação de créditos;
  • Adequações para compras governamentais;
  • Inclusão de informações sobre operações em áreas incentivadas, como ZFM e ALC;
  • Novas finalidades para notas de débito e notas de crédito;
  • Ajustes nas regras de validação da NF-e e da NFC-e.

Cronograma de implantação das mudanças

O cronograma definido pela Receita Federal e pelos órgãos gestores prevê uma implantação gradual das novas exigências.

Em homologação, os campos relacionados ao IBS e à CBS começaram a ser disponibilizados de forma facultativa. Entretanto, as regras de validação são aplicadas sempre que essas informações forem preenchidas.

Já em ambiente de produção, as empresas podem informar os novos tributos desde outubro de 2025. Contudo, o valor jurídico dessas informações passa a valer a partir de janeiro de 2026.

A partir de julho de 2026, o preenchimento dos campos relacionados ao IBS e à CBS torna-se obrigatório em homologação. Em seguida, em agosto de 2026, a obrigatoriedade alcança também o ambiente de produção.

Por esse motivo, empresas, escritórios contábeis e fornecedores de software devem iniciar os ajustes com antecedência.

Impactos da Reforma Tributária na emissão de NF-e e NFC-e

A Reforma Tributária altera significativamente a estrutura dos documentos fiscais eletrônicos. Como consequência, sistemas emissores precisam adaptar layouts, regras de cálculo e validações.

Além disso, a criação de novos códigos de classificação tributária exige atenção especial no cadastro de produtos e serviços.

As empresas também deverão revisar processos internos para garantir o correto preenchimento das informações relacionadas ao IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Outro ponto importante envolve a gestão de créditos tributários. A Nota Técnica cria eventos específicos para apropriação, transferência e controle desses créditos, ampliando a integração entre a emissão fiscal e a apuração tributária.

Portanto, quanto antes as organizações iniciarem a adequação de seus sistemas, menor será o risco de inconsistências e rejeições futuras.

O que as empresas devem fazer agora

O primeiro passo é analisar detalhadamente a Nota Técnica 2025.002-RTC e identificar os impactos sobre os processos fiscais atuais.

Em seguida, é importante verificar se o software emissor já possui atualizações compatíveis com as novas exigências.

Também vale revisar cadastros, regras tributárias e integrações utilizadas na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Por fim, acompanhar as próximas versões da Nota Técnica será essencial. Como a implementação da Reforma Tributária ainda está em evolução, novas atualizações podem ser publicadas ao longo do cronograma oficial.

 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

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