A Nota Técnica 2023.003 v1.30 foi publicada em julho de 2026 com novas alterações nas regras de validação da NFC-e. As mudanças entram em homologação em 27 de julho de 2026 e passam a valer em produção a partir de 3 de agosto de 2026.
O principal objetivo da atualização é permitir, a critério de cada Unidade da Federação (UF), novas exceções para utilização de determinados CFOPs na emissão da NFC-e. Além disso, a versão amplia regras específicas para o Espírito Santo e mantém exceções já previstas para outros estados.
Dessa forma, empresas e desenvolvedores devem revisar seus sistemas para garantir conformidade com as novas validações.
Nota Técnica 2023.003 v1.30 amplia exceções para CFOP na NFC-e
A principal alteração da versão 1.30 envolve a inclusão de novas exceções relacionadas ao CFOP 5.949.
Agora, o Estado do Espírito Santo (ES) poderá permitir a emissão da NFC-e com o CFOP 5.949, utilizando CST 90 ou CSOSN 900, para operações de registro de gorjetas. Essa possibilidade passa a integrar as regras de validação da NFC-e e se soma às exceções já existentes para outros estados.
Além disso, a Nota Técnica mantém as permissões específicas já previstas para:
- Ceará (CE), em operações relacionadas ao Recurso Extraordinário nº 574.706/STF;
- Rio Grande do Sul (RS), para integração dos meios eletrônicos de pagamento;
- São Paulo (SP), para operações de registro de gorjetas.
Alterações afetam regras de validação da NFC-e
A atualização modifica as regras de validação I08-150, N12-40, N12a-40 e N12-70.
Com essas alterações, os sistemas passam a aceitar as novas combinações de CFOP, CST e CSOSN nas situações previstas para cada estado. Consequentemente, as empresas deverão revisar as parametrizações fiscais antes da entrada em produção.
Além disso, as validações continuam sendo aplicadas conforme as regras definidas por cada Unidade da Federação. Por isso, é importante verificar se a UF de emissão adotará as exceções previstas pela Nota Técnica.
Empresas devem revisar seus sistemas antes da produção
O cronograma divulgado estabelece 27 de julho de 2026 como início da homologação e 3 de agosto de 2026 como início da produção das novas regras. Assim, o período de testes permite validar os ajustes antes da obrigatoriedade.
Por esse motivo, desenvolvedores, emissores de documentos fiscais e equipes fiscais devem atualizar seus sistemas e revisar os processos relacionados à emissão da NFC-e. Dessa maneira, será possível evitar rejeições decorrentes das novas regras de validação e garantir conformidade com as exigências estabelecidas pela versão 1.30 da Nota Técnica 2023.003.
Fonte: Portal NF-e
