A Nota Técnica 13/2026 da EFD-Contribuições estabelece adequações técnicas para a transição do PIS/Pasep e da Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027.
Embora a apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins termine em 31 de dezembro de 2026, a EFD-Contribuições continuará ativa para atender a situações específicas previstas na legislação.
Dessa forma, a nova Nota Técnica complementa a NT 11/2026 e apresenta orientações para a escrituração de créditos tributários, além do controle de operações que continuarão sujeitas às contribuições durante o período de transição.
Nota Técnica 13/2026 detalha adequações da EFD-Contribuições
A Nota Técnica 13/2026 apresenta os procedimentos técnicos necessários para adaptar a EFD-Contribuições às disposições da Lei Complementar nº 214/2025.
Entre as principais adequações estão:
- Saldos credores acumulados: escrituração e controle da utilização dos créditos da não cumulatividade existentes em 31 de dezembro de 2026, conforme o artigo 378.
- Créditos presumidos de CBS sobre o Ativo Imobilizado: escrituração dos créditos decorrentes de encargos de depreciação, amortização e cota mensal, conforme o artigo 380.
- Créditos presumidos sobre estoques: escrituração dos créditos relacionados ao estoque de abertura existente em 1º de janeiro de 2027, conforme o artigo 381.
- Receitas pelo regime de caixa: escrituração e controle das contribuições exigidas conforme o recebimento efetivo das receitas, nos termos do artigo 408.
Assim, as orientações buscam permitir o acompanhamento dos créditos e das operações tributárias que permanecerão relevantes após o início da CBS.
EFD-Contribuições continuará ativa após dezembro de 2026
Com a entrada em vigor da CBS, a apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins será encerrada em 31 de dezembro de 2026.
Entretanto, isso não significa o encerramento imediato da EFD-Contribuições.
A escrituração continuará necessária para situações específicas previstas na legislação, especialmente nas operações em que o recolhimento das contribuições ocorre conforme o efetivo recebimento das receitas pelo regime de caixa.
Essa previsão consta do artigo 408, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025.
Portanto, as empresas deverão observar quais operações ainda exigirão informações na EFD-Contribuições a partir de janeiro de 2027.
Novas regras de validação não exigem criação de registros
Um dos principais pontos da Nota Técnica 13/2026 é a manutenção da estrutura de registros utilizada pelos contribuintes.
A atualização não cria novos registros para preenchimento. Em vez disso, estabelece novas regras de validação e tabelas para apoiar a conferência e a transmissão das informações.
Dessa maneira, as empresas deverão acompanhar as alterações técnicas e verificar seus impactos nos procedimentos de escrituração.
Além disso, será importante avaliar a compatibilidade dos sistemas fiscais com as novas validações previstas para o período de transição.
Cronograma de atualização do PGE da EFD-Contribuições
A equipe responsável pela EFD-Contribuições também informou a previsão de disponibilização de novas versões do Programa Gerador de Escrituração (PGE).
O cronograma contempla duas etapas:
- Final de novembro de 2026: previsão de disponibilização da versão com as implementações necessárias ao controle da utilização dos saldos credores acumulados da não cumulatividade existentes em 31 de dezembro de 2026.
- Segunda quinzena de dezembro de 2026: previsão de disponibilização da versão com as implementações necessárias para o período de vigência da CBS, a partir de janeiro de 2027.
Assim, as empresas terão diferentes etapas de atualização do programa para atender às exigências técnicas da transição tributária.
Vale destacar que as datas representam previsões de disponibilização informadas pela equipe da EFD-Contribuições.
Nota Técnica 13/2026 prevê orientações complementares sobre créditos
Além das alterações técnicas, a equipe da EFD-Contribuições informou que publicará um documento com exemplos práticos sobre o controle da utilização dos saldos credores.
O material deverá abordar tanto os créditos próprios quanto os créditos relacionados às operações de sucessão.
O objetivo é auxiliar os contribuintes no preenchimento correto dos registros 1100 e 1500, utilizados no controle de créditos de PIS/Pasep e Cofins.
Portanto, as empresas deverão acompanhar a publicação dessas orientações complementares para esclarecer os procedimentos aplicáveis aos saldos credores.
Empresas devem se preparar para a transição da EFD-Contribuições
A publicação da Nota Técnica 13/2026 representa uma etapa importante na adaptação das obrigações acessórias à Reforma Tributária do Consumo.
Embora a apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins termine em dezembro de 2026, a manutenção da EFD-Contribuições para determinadas operações exigirá atenção dos contribuintes.
Nesse cenário, as empresas devem avaliar seus saldos credores, acompanhar as atualizações do PGE e revisar os procedimentos de escrituração aplicáveis a partir de 2027.
Além disso, o acompanhamento das novas regras de validação e das orientações complementares será fundamental para garantir a consistência das informações fiscais durante a transição para a CBS.
Fonte: Sped
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