A Nota Técnica 05/2026 apresenta mudanças no tratamento dos dados e valores de processos informados no evento R-2010 da EFD-Reinf. Esse evento registra a retenção de contribuição previdenciária sobre serviços tomados.
A partir da competência setembro de 2026, a EFD-Reinf mantém os valores que o contratante deixou de reter ou depositou judicialmente em decorrência de decisão judicial. Entretanto, a integração passa a considerar apenas o saldo efetivamente devido para a DCTFWeb.
Nota Técnica 05/2026 altera integração com a DCTFWeb
A mudança envolve os campos vlrTotalNRetPrinc e vlrTotalNRetAdic, relacionados aos valores principal e adicional que não sofreram retenção em razão de decisão judicial.
Com a nova sistemática, a EFD-Reinf continua registrando essas informações. No entanto, o sistema transfere para a DCTFWeb somente o saldo efetivamente devido da retenção.
Dessa forma, o cálculo considera a diferença entre o valor total da retenção e o montante que o contratante deixou de reter, tanto para o principal quanto para o adicional.
Evento R-2010 recebe novo tratamento
Antes da alteração, o contribuinte poderia precisar realizar a vinculação manual do débito com o respectivo crédito no ambiente da DCTFWeb.
A partir da competência setembro de 2026, a nova sistemática elimina essa necessidade nos casos abrangidos pela Nota Técnica. Isso ocorre porque o sistema envia à DCTFWeb somente o saldo devido.
Assim, a integração passa a considerar diretamente o valor efetivamente devido após a dedução dos valores não retidos.
Nota Técnica 05/2026 mantém informações na EFD-Reinf
Apesar da mudança na integração com a DCTFWeb, a Nota Técnica 05/2026 mantém a prestação das informações na EFD-Reinf.
Portanto, os contribuintes continuam declarando no evento R-2010 os dados dos processos e os valores de retenção que deixaram de efetuar ou depositaram judicialmente.
A alteração afeta especificamente o valor que a EFD-Reinf transfere para a DCTFWeb.
Evento R-2010 e o cálculo dos valores
A Nota Técnica apresenta um exemplo com contribuição previdenciária de R$ 1.100,00 e valor não retido de R$ 1.000,00, referente ao Código de Receita 1162-01.
Nesse cenário, a EFD-Reinf envia somente a diferença de R$ 100,00 para a DCTFWeb.
Por outro lado, caso o contribuinte informe integralmente os R$ 1.100,00 como valor não retido em decorrência de decisão judicial, a EFD-Reinf não transfere valor referente a esse código de receita para a DCTFWeb.
Nota Técnica 05/2026 vale desde setembro de 2026
A nova sistemática se aplica a partir da competência setembro de 2026. Por isso, empresas e profissionais responsáveis pela EFD-Reinf devem observar o novo tratamento dos valores declarados no evento R-2010.
Além disso, as equipes fiscais devem considerar a mudança nos processos relacionados à DCTFWeb. Afinal, a integração passa a considerar somente o saldo devido da retenção nas situações previstas pela Nota Técnica.
Fonte: Sped
