A Nota Técnica 04/2026 apresenta ajustes nas tabelas da EFD-Reinf versão 2.1.2. A atualização cria dois novos Códigos de Natureza de Rendimento (CNR) e estabelece regras específicas para a utilização dos códigos 11009 e 20011.
As alterações alcançam situações relacionadas a pagamentos decorrentes de decisões da Justiça dos Estados ou do Distrito Federal. Além disso, a nota contempla remunerações pagas ou creditadas a plataformas digitais.
Dessa forma, contribuintes e responsáveis pela EFD-Reinf devem observar as novas classificações e as respectivas regras de utilização.
Nota Técnica 04/2026 cria o CNR 11009
A primeira alteração corresponde à criação do CNR 11009. O código possui a descrição “Decorrente de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal pagos por Estados/Municípios com IRRF pertencente à União”.
Esse código deve ser utilizado quando órgãos estaduais ou municipais realizarem pagamentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados ou do Distrito Federal. Nesse caso, a retenção do Imposto de Renda deve pertencer à União, e não aos próprios Estados ou Municípios.
Assim, os valores de retenção de IR informados por meio do CNR 11009 serão enviados à DCTFWeb. Essa regra também se aplica quando o declarante possuir natureza jurídica de órgão público municipal ou estadual.
Novo código contempla retenções destinadas à União
Com a criação do CNR 11009, a EFD-Reinf passa a identificar especificamente essas situações. Portanto, os órgãos públicos abrangidos devem utilizar a nova classificação quando atenderem às condições previstas na Nota Técnica 04/2026.
Além disso, a utilização correta do código permite direcionar à DCTFWeb os valores de retenção do Imposto de Renda pertencentes à União.
EFD-Reinf também recebe o novo CNR 20011
A Nota Técnica 04/2026 também cria o CNR 20011. O código contempla “Importâncias a título de comissões, corretagens e demais remunerações pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais”.
O novo código deve ser utilizado pelas plataformas digitais que fizerem a opção prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 23 de junho de 2026.
Nesse caso, a prestação das informações por meio do CNR 20011 deverá ocorrer no evento R-4080 — Retenção no Recebimento.
CNR 20011 entra em vigor em outubro de 2026
A utilização do CNR 20011 terá vigência para valores pagos ou creditados a partir de 1º de outubro de 2026.
Portanto, as plataformas digitais abrangidas pela regra devem observar a nova classificação na EFD-Reinf a partir dessa data. Além disso, devem utilizar o evento R-4080 para prestar as respectivas informações.
Com isso, a versão 2.1.2 passa a contemplar uma classificação específica para comissões, corretagens e outras remunerações relacionadas à representação comercial ou à mediação de negócios realizadas por plataformas digitais.
Nota Técnica 04/2026 exige atenção às novas classificações
As alterações introduzidas pela Nota Técnica 04/2026 ampliam as tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf com dois novos Códigos de Natureza de Rendimento.
De um lado, o CNR 11009 atende situações envolvendo pagamentos realizados por Estados e Municípios com retenção de IR pertencente à União. De outro, o CNR 20011 estabelece uma classificação específica para determinadas remunerações destinadas a plataformas digitais.
Portanto, os contribuintes abrangidos devem avaliar as novas regras e adequar a classificação das informações na EFD-Reinf. No caso do CNR 20011, também será necessário observar a vigência a partir de 1º de outubro de 2026 e a utilização do evento R-4080.
Fonte: Sped
