Publicação da Nota Técnica 02/2025: Inclusão do campo opcional {indPertIRRF} no leiaute R-1000
A Nota Técnica 02/2025 inclui o campo opcional {indPertIRRF} no leiaute do evento R-1000 – Informações do contribuinte. Declarantes com as naturezas jurídicas abaixo devem preencher esse campo somente se mais da metade de suas receitas vier do poder público mantenedor, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2239/2024:
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126-0 (Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal);
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127-9 (Fundação Pública de Direito Privado Municipal);
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129-5 (Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal);
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130-9 (Fundo Público da Administração Indireta Municipal).
Ao preencher o campo {indPertIRRF}, a EFD-Reinf não enviará mais os valores dos códigos de receita de IRRF para a DCTFWeb.
Contribuintes que enviaram débitos incorretamente à DCTFWeb nos meses anteriores devem alterar o R-1000, preenchendo o campo com a vigência correta. Depois, precisam reabrir o período de apuração e fechá-lo novamente (evento R-4099) para que a DCTFWeb atualize os dados corretamente.
Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.
Além disso, o esquema XSD do leiaute R-1000 foi republicado para refletir essas alterações. O novo XSD substitui o anterior, mantendo a versão v2_01_02.
Para ter acesso ao esquema XSD, clique aqui.
Leitura da integra da notícia: Portal SPED
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