Nota Técnica nº 011/2026 orienta sobre a descontinuidade da EFD-Contribuições
A Nota Técnica nº 011/2026 trata da descontinuidade da EFD-Contribuições e apresenta orientações aos contribuintes do PIS e da Cofins. O documento foi publicado em razão da Reforma Tributária sobre o consumo, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com a reforma, ocorrerá a extinção do PIS e da Cofins a partir de 2027. Diante disso, a Nota Técnica esclarece quais procedimentos os contribuintes devem adotar durante o período de transição.
Procedimentos durante o período de transição
A transição terá início em 2026. No entanto, a EFD-Contribuições não será descontinuada de forma imediata. Por esse motivo, a Nota Técnica nº 011/2026 detalha as regras aplicáveis nesse intervalo.
Além disso, o documento orienta sobre o registro correto das informações, o controle dos saldos credores remanescentes e o aproveitamento desses valores. Também aborda o cumprimento dos prazos legais de fiscalização e a possibilidade de retificação das escriturações, quando necessário.
Objetivo da Nota Técnica
Por fim, a Nota Técnica nº 011/2026 tem como principal objetivo orientar os contribuintes do PIS e da Cofins. Dessa forma, o material busca assegurar maior segurança jurídica e reforçar a conformidade fiscal, considerando as mudanças relevantes introduzidas pela Reforma Tributária.
Fonte: Sped
