A Nota Técnica 009 da NFS-e foi publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) em 4 de junho de 2026. O documento consolida diversas adaptações no leiaute da NFS-e para atender às exigências da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.
Além disso, as mudanças afetam tanto a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) quanto a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Dessa forma, empresas, desenvolvedores e fornecedores de sistemas precisarão acompanhar as atualizações para garantir conformidade com o novo modelo tributário.
Principais mudanças da Nota Técnica 009 da NFS-e
A Nota Técnica 009 da NFS-e reúne uma série de aprimoramentos voltados à adequação da NFS-e aos novos tributos sobre o consumo.
Entre as principais mudanças, destaca-se a adaptação ao CNPJ alfanumérico. Com isso, todos os campos de CNPJ passaram do formato numérico para caractere, alinhando o documento ao novo padrão cadastral previsto para entrar em vigor em julho de 2026.
Além disso, a nota cria novos campos para as Notas de Ajuste de IBS e CBS. Dessa maneira, os contribuintes poderão formalizar ajustes de crédito e débito relacionados aos novos tributos.
Outro avanço importante envolve a criação do grupo vAjusteBC. A alteração centraliza as informações de ajuste das bases de cálculo do ISSQN, IBS e CBS. Ao mesmo tempo, a atualização simplifica a estrutura dos leiautes e elimina campos redundantes.
No caso do Simples Nacional, a Nota Técnica inclui novas opções e campos específicos para a apuração do IBS e da CBS. Consequentemente, os optantes do regime contarão com informações mais adequadas ao novo cenário tributário.
Além disso, o campo indFinal retorna ao leiaute para identificar operações de uso ou consumo pessoal, conforme previsto na legislação.
Adequações previstas pela Nota Técnica 009 da NFS-e
A Nota Técnica também promove mudanças relevantes para operações envolvendo bens imóveis.
Nesse sentido, o grupo imovel recebeu uma reestruturação completa. Além disso, o leiaute passa a contar com novos grupos destinados às operações de locação, cessão onerosa, arrendamento e identificação das unidades imobiliárias envolvidas.
Da mesma forma, o grupo relacionado aos bens móveis recebeu atualização. Agora, ele suporta até 1.000 registros e adota uma nomenclatura mais alinhada aos novos fatos geradores da Reforma Tributária.
Outro destaque é a criação do grupo gPgtoVinc. Com essa funcionalidade, será possível vincular até 99 transações de pagamento a uma única NFS-e.
Além disso, o sistema permitirá identificar informações como meio de pagamento, CNPJ do recebedor e instituição financeira responsável pela operação.
Documentação técnica da NFS-e foi atualizada
Juntamente com a Nota Técnica 009, o comitê publicou versões atualizadas dos anexos VI e VII da documentação técnica da NFS-e.
O anexo VI apresenta o leiaute consolidado da DPS e da NFS-e com os grupos relacionados ao IBS e à CBS. Já o anexo VII traz a atualização da tabela de códigos do campo cIndOp com base na Lei Complementar nº 214/2025.
Além disso, todas as alterações aparecem destacadas nos documentos para facilitar a identificação das mudanças.
Por fim, o Comitê Gestor informou que divulgará nas próximas semanas o cronograma de implantação das funcionalidades previstas na Nota Técnica 009 da NFS-e. Dessa maneira, empresas e desenvolvedores poderão se preparar adequadamente para as próximas etapas de implementação da Reforma Tributária.
Fonte: Portal NFS-e
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