O SPED publicou a Nota Orientativa 01/2026 – NFGás (modelo 76) – versão 1.0 para orientar a escrituração das operações com gás canalizado na EFD ICMS IPI. O documento esclarece como os contribuintes devem registrar as operações acobertadas pela Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás – modelo 76), promovendo maior padronização na escrituração fiscal.
Além disso, a publicação complementa as orientações técnicas já disponibilizadas pelo SPED e prepara contribuintes e desenvolvedores para utilizar corretamente esse documento fiscal eletrônico. Dessa forma, as empresas poderão adequar seus processos antes da incorporação das instruções ao Guia Prático.
O SPED também informou que incluirá essas orientações na próxima versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI.
Nota Orientativa NFGás esclarece a escrituração
A principal finalidade da Nota Orientativa é explicar a forma correta de escriturar as operações com gás canalizado documentadas pela NFGás (modelo 76).
Assim, o documento orienta contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores sobre os procedimentos que deverão seguir na EFD ICMS IPI.
Além disso, a medida contribui para padronizar as informações enviadas ao SPED e reduzir inconsistências na escrituração.
Guia Prático receberá as novas orientações
O SPED informou que incorporará todas as orientações previstas na Nota Orientativa 01/2026 à próxima versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI.
Por isso, empresas que realizam operações com gás canalizado devem acompanhar as próximas atualizações da documentação técnica. Da mesma forma, fornecedores de software precisam revisar seus sistemas para garantir conformidade com as futuras orientações oficiais.
Empresas devem acompanhar as atualizações
Embora a Nota Orientativa já esteja disponível, o Guia Prático da EFD ICMS IPI também incorporará essas instruções em sua próxima atualização.
Assim, recomenda-se que contribuintes e desenvolvedores acompanhem as publicações do SPED e revisem seus procedimentos internos. Além disso, a adoção antecipada das orientações facilita a adaptação às futuras versões da documentação técnica e reduz riscos de inconsistências na escrituração fiscal.
