Suspensão dos Recolhimentos do FGTS em Municípios do Rio Grande do Sul
Complementa a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024, que trata da suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para municípios do Rio Grande do Sul.
Detalhes da Suspensão
Conforme a Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024, e a Nota Orientativa FGTS Digital n° 04/2024, os recolhimentos do FGTS de abril a julho de 2024 ficam suspensos por 180 dias a partir de 2 de maio de 2024. Essa suspensão ocorre independentemente de adesão prévia, sem incidência de atualização, multa e encargos até 29 de outubro de 2024.
A partir de 15 de junho de 2024, o ambiente do FGTS Digital estará ajustado para permitir os recolhimentos suspensos sem encargos no período. Os municípios contemplados são exclusivamente aqueles atingidos por calamidade pública reconhecidos na Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024, e inclusões posteriores.
Para que o sistema reconheça as regras de suspensão de exigibilidade, os empregadores com estabelecimentos nos municípios abrangidos pela calamidade devem retransmitir, a partir de 15 de junho de 2024, os eventos S-1200, S-2299 e S-2399 na plataforma do e-Social das competências 04/2024, 05/2024 e 06/2024, que foram objeto de transmissão antes da adequação do sistema FGTS – Digital.
Restituição de Encargos Indevidos
Se houver recolhimentos efetuados anteriormente à adequação, os encargos indevidamente somados serão passíveis de restituição, conforme as regras divulgadas na Nota Orientativa FGTS Digital n° 04/2024.
Mais Informações
Para mais informações, consulte a Nota Orientativa FGTS Digital nº 05/2024 e o Portal de informações do FGTS Digital: Portal FGTS Digital.
Caso necessário, entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento, disponível em: Fale Conosco.
Leitura da integra da notícia: Min. Trabalho