Ajuste SINIEF nº 7 e a NFCom: Mudanças para Emissão de Documentos Fiscais
O Ajuste SINIEF nº 7, publicado em 7 de abril de 2022, trouxe mudanças significativas para os contribuintes do ICMS. O ajuste institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22). Essas novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2024.
Procedimentos para Contribuintes
A Receita Federal orienta os contribuintes que decidirem antecipar a emissão da NFCom antes de julho de 2024 a seguir um procedimento excepcional para registrar as operações na EFD Contribuições, até a publicação de uma nova versão do Programa Gerador de Escrituração (PGE).
Prestação de Serviços (Documento de Saída)
Os contribuintes que registrarem a prestação de serviços devem adotar o seguinte procedimento:
- Registro D600: Consolidação das prestações de serviços.
- Código 21 e Código 22: Use esses códigos para registrar serviços de comunicação e telecomunicação.
- Código “55”: Informe este código no campo 02 (COD_MOD) para todas as receitas originadas pela emissão da NFCom.
Aquisição de Serviços (Documento de Entrada)
Para registrar a aquisição de serviços de comunicação eletrônica, os contribuintes devem proceder da seguinte maneira:
- Registro D500: Para registrar a aquisição de serviços.
- Código “55”: Este código deve ser informado no campo 05 (COD_MOD) do registro D500, mesmo para aquisições que envolvam a NFCom.
Resumo das Mudanças
A partir de 1º de julho de 2024, a NFCom (modelo 62) substituirá as notas fiscais modelos 21 e 22. No entanto, os contribuintes que decidirem antecipar a emissão devem seguir as orientações da Receita Federal para registrar corretamente tanto a prestação quanto a aquisição de serviços. Essas alterações visam simplificar e padronizar a escrituração fiscal.
Leitura da integra da notícia: SPED – EFD Contribuições