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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e – Distrito Federal

A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal publicou Comunicado que prorroga a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviço – ISS para o dia 1º de janeiro de 2023, exceto para a DES-IF que permanece a data anterior. A íntegra do Comunicado está disponível no site abaixo, nos Arquivos para Download. 

A partir de 01/01/2023 a Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65. 

Fonte: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

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