NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica: Obrigatoriedade e Benefícios
Desde fevereiro de 2022, a emissão da NF3e, ou Nota Fiscal de Energia Elétrica, tornou-se obrigatória em boa parte do Brasil. Contudo, oito estados terão mais tempo para se adaptar.
O Que é a NF3e?
A NF3e (modelo 66) substitui a tradicional “conta/talão” de energia elétrica (modelo 6). Essa nova nota fiscal tem como objetivo simplificar as obrigações fiscais dos contribuintes e permitir que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) monitore as emissões e capturas, garantindo mais transparência no processo.
Prazos para Obrigatoriedade
A obrigatoriedade para emitir a NF3e estava inicialmente prevista para setembro de 2021. Contudo, o prazo foi prorrogado para fevereiro de 2022 em muitos estados. Por outro lado, estados como Amapá, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal terão até setembro de 2022 para se adaptar.
Portanto, as companhias de energia elétrica nos 19 estados restantes já devem adotar o novo modelo de nota fiscal.
Benefícios do Novo Modelo
O modelo digital traz várias vantagens tanto para as companhias de energia quanto para o Governo. As empresas ganham mais controle e segurança sobre os documentos fiscais, facilitando o acesso e a organização das notas.
O Governo também se beneficia, pois passa a ter mais controle fiscal por meio dos dados disponíveis, podendo reduzir custos operacionais e apoiar projetos na área fiscal.
Além disso, o modelo faz parte de um projeto nacional que visa aumentar a digitalização das informações, simplificando os processos de escrituração fiscal e contábil.
A redução de documentos em papel também traz benefícios ecológicos e melhora a segurança dos dados.
Fique Atento aos Prazos
A obrigatoriedade da NF3e está sendo constantemente atualizada. Portanto, é essencial acompanhar as mudanças para evitar perder os prazos e garantir mais tempo para se adaptar.
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