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NOTA DA SEFAZ-PB: Sobre a necessidade de alteração da alíquota modal do ICMS em razão da Reforma Tributária – SEFAZ PB

Novo Imposto IBS e Transição de 50 Anos Garantem Estabilidade Financeira para o Estado

A aprovação da Reforma Tributária pela Câmara Federal este ano trouxe a criação do novo imposto IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A transição para a implementação do IBS será gradual, com duração de 50 anos, e visa assegurar a estabilidade financeira para os Estados e Municípios durante esse período.

Transição e Garantia de Arrecadação

Para evitar uma queda significativa na arrecadação, a reforma estabeleceu que, durante esse período de transição, a arrecadação do IBS será centralizada. Ela será distribuída de acordo com o percentual de participação de cada Estado, com base na arrecadação média do ICMS entre 2024 e 2028.

Com o aumento das alíquotas do ICMS em diversos estados, a Paraíba se viu diante de uma possível redução de R$ 1 bilhão/ano na sua participação na arrecadação do IBS a partir de 2029. Isso ocorreria caso o estado não alinhasse sua alíquota com os outros estados. Se não fosse adotada essa medida, os municípios paraibanos também enfrentariam uma queda substancial nas suas arrecadações.

Exceções e Benefícios Mantidos

Vale destacar que a alteração das alíquotas não afetará as empresas do Simples Nacional, os MEI (Microempreendedores Individuais) e os Produtores Rurais, que representam atualmente 91,5% das empresas no estado da Paraíba.

Além disso, a mudança de alíquota do ICMS não impactará os combustíveis como gasolina, diesel e GLP, nem a isenção sobre a energia elétrica para consumidores de baixa renda, benefícios que já são concedidos pelo governo estadual. A cesta básica também permanece isenta de alteração tributária.

Objetivo da Medida

A principal intenção da medida não é aumentar a arrecadação, mas evitar um prejuízo de R$ 1 bilhão por ano a partir de 2029, o que impactaria negativamente o estado e seus 223 municípios. A mudança visa, portanto, garantir a manutenção da participação do estado na arrecadação e evitar perdas financeiras significativas.

Redução de Multas e Facilidades no Pagamento de Tributos

O Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa também propõe a redução de multas por descumprimento de obrigações acessórias. Além disso, a multa por infração à legislação tributária do ICMS será reduzida de 100% para 75%, uma das menores do país.

Por fim, o projeto sugere a ampliação do prazo de inscrição em Dívida Ativa em 60 dias pela Procuradoria Geral do Estado. Essa medida proporciona ao contribuinte mais tempo para pagar ou parcelar o crédito tributário, com a possibilidade de desconto em caso de regularização.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ PB

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