Foi disponibilizada no Portal do Sped uma orientação aplicável à EFD Contribuições, relacionada à Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023.
Ajuste da Base de Cálculo de PIS/Cofins
A Receita Federal esclarece que o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição não dará direito a crédito de PIS/Cofins. Portanto, os contribuintes precisam ajustar a base de cálculo desses tributos, excluindo o ICMS das operações. Esse ajuste deve ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros correspondentes aos documentos fiscais, conforme a tabela disponibilizada no Portal do Sped.
Esse procedimento visa garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitar inconsistências nos registros de créditos tributários.
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