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Parcelamento de Débitos de ICMS-ST no Estado de São Paulo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP-SP) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) anunciaram uma nova oportunidade para os contribuintes regularizarem os débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação com Substituição Tributária (ICMS-ST). O objetivo é estimular o cumprimento das obrigações tributárias.

Facilidade no Parcelamento de Débitos

Assim, a Resolução Conjunta SFP/PGE-3, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), permite aos contribuintes parcelar os débitos em até 60 vezes. O parcelamento pode ser solicitado até 31 de dezembro de 2019. Antes dessa resolução, os débitos de substituição tributária deveriam ser pagos à vista. Agora, os contribuintes podem parcelar:

  • Débitos que foram declarados, mas não pagos.
  • Débitos exigidos pela administração fiscal por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).
  • Débitos resultantes de procedimentos de autorregularização no programa “Nos Conformes”.

Abrangência do Parcelamento

A resolução permite incluir débitos de ICMS-ST com fatos geradores ocorridos até a data final de adesão ao parcelamento. Isso se aplica a débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e também ajuizados ou não. Além disso, contribuintes com diferimento, como aqueles que apresentaram indícios de falta de pagamento de ICMS na venda de pescados, também podem aderir ao parcelamento.

Integração com o Programa “Nos Conformes”

Dessa forma, essa resolução se alinha com o programa Nos Conformes, que visa melhorar o relacionamento entre o Fisco estadual e os contribuintes. Contudo, criado pela Lei Complementar nº 1.320, de 06/04/2018, o programa promove uma mudança cultural no setor fiscal. Ele se baseia nos seguintes pilares:

  • Orientação e atendimento mais eficazes aos contribuintes.
  • Autorregularização e conformidade tributária.
  • Controle mais rigoroso e aperfeiçoamento da fiscalização.
  • Redução de litigiosidade, buscando resolver disputas tributárias de forma mais amigável.

Portanto, o programa busca não apenas uma fiscalização mais eficiente, mas também reforçar a colaboração entre os contribuintes e o Fisco. Essa abordagem facilita o cumprimento das obrigações tributárias de maneira mais simples e reduz a necessidade de recorrer a litígios.

 

Para mais informações, clique aqui

 

Fonte: SFP-SP.

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