Alteração no Convênio ICMS nº 167/22
O Convênio ICMS nº 167, publicado em 27 de outubro de 2022, altera o Convênio ICMS nº 110/07. Esse convênio regula a substituição tributária do ICMS nas operações de circulação de mercadorias e nos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A alteração afeta as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Essas operações estão descritas no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18. O novo convênio também define procedimentos para controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.
Fonte: Receita Federal