NFS-e nacional passa a ser obrigatória para empresas do Simples Nacional
A NFS-e nacional será obrigatória para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 189, publicada em 23 de abril de 2026. Além disso, a norma altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e define novas regras para a emissão de notas fiscais de serviço.
A medida determina que a emissão da NFS-e nacional ocorra em todas as prestações de serviços que exigem nota fiscal. Dessa forma, as empresas deverão utilizar exclusivamente o Emissor Nacional, seja na versão web ou por meio de API.
Além disso, a regra também se aplica a empresas com opção pelo Simples Nacional ainda em análise ou em discussão administrativa. Da mesma forma, vale para casos com impedimentos previstos em lei. Ainda assim, a obrigatoriedade permanece mesmo quando há possibilidade de enquadramento retroativo no regime.
Por outro lado, a norma proíbe o uso da NFS-e nacional em operações sujeitas apenas ao ICMS. Portanto, essas situações continuam fora do novo padrão.
NFS-e nacional amplia integração e simplifica obrigações fiscais
A NFS-e nacional terá validade em todo o território brasileiro. Com isso, servirá como base para a constituição do crédito tributário pelos entes públicos.
Além disso, estados e municípios terão acesso às informações por meio do Painel Municipal da NFS-e ou por ambiente compartilhado de dados. No entanto, esse acesso deverá respeitar os requisitos mínimos de segurança da informação.
A nova regra entra em vigor em 1º de setembro de 2026. A partir dessa data, a obrigatoriedade da NFS-e nacional deve reforçar a padronização do sistema e, ao mesmo tempo, ampliar a integração entre os entes federados.
Dessa maneira, o modelo também simplifica o cumprimento das obrigações fiscais. Assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional tendem a enfrentar menos burocracia no dia a dia.
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