A NFS-e Nacional será obrigatória para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 definiu o novo prazo e alterou a Resolução CGSN nº 140/2018.
Com isso, as empresas abrangidas deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e para emitir suas notas fiscais de serviço. A emissão poderá ocorrer pela aplicação web ou por integração via API.
Além disso, a nova resolução revogou expressamente a Resolução CGSN nº 189/2026. A norma anterior previa o início da obrigatoriedade em 1º de setembro de 2026. Portanto, as empresas ganharam dois meses adicionais para adaptação.
NFS-e Nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão adotar o padrão nacional a partir de novembro.
Assim, entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, essas empresas já deverão emitir suas notas pelo Emissor Nacional da NFS-e.
Entretanto, a mudança no emissor não antecipa as regras de IBS e CBS para o Simples Nacional. Essa diferença é importante para compreender corretamente os prazos estabelecidos pelas normas.
NFS-e Nacional e regras de IBS e CBS têm datas diferentes
A Resolução CGSN nº 191/2026 estabelece a obrigatoriedade do Emissor Nacional. Por outro lado, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 trata das regras relacionadas ao IBS e à CBS.
Dessa forma, as duas normas devem ser interpretadas de maneira complementar.
Até 31 de dezembro de 2026, as empresas optantes permanecem sujeitas às regras próprias do Simples Nacional. Portanto, nesse período, a principal mudança será a utilização obrigatória da NFS-e de padrão nacional.
Já a partir de 1º de janeiro de 2027, entram em cena as disposições relacionadas ao IBS e à CBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional.
Assim, não existe incompatibilidade entre os atos. Cada norma estabelece obrigações para momentos diferentes da transição tributária.
Simples Nacional terá regras de IBS e CBS a partir de 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas deverão continuar utilizando o Emissor Nacional da NFS-e. Além disso, passarão a observar as regras de IBS e CBS aplicáveis ao Simples Nacional.
Nas situações previstas pela regulamentação, os contribuintes também deverão fornecer as informações e realizar os destaques de IBS e CBS no documento fiscal.
Portanto, existem dois momentos importantes no cronograma:
- de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026: uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e;
- a partir de 1º de janeiro de 2027: continuidade da NFS-e Nacional e aplicação das regras de IBS e CBS previstas para o Simples Nacional.
O que as ME e EPP devem fazer até o fim de 2026
Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas abrangidas deverão emitir suas notas pelo Emissor Nacional da NFS-e.
Além disso, deverão continuar seguindo as regras aplicáveis ao Simples Nacional durante esse período. Portanto, as disposições relativas ao IBS e à CBS no âmbito do regime ainda não produzirão efeitos.
A partir de janeiro de 2027, o cenário muda. Nesse momento, além de continuar utilizando o sistema nacional, a empresa deverá observar as novas exigências relacionadas aos dois tributos.
Por isso, ME e EPP devem aproveitar o período anterior à obrigatoriedade para preparar seus processos. Da mesma forma, empresas que utilizam integrações via API devem verificar a adaptação dos sistemas ao padrão nacional.
NFS-e Nacional exige atenção a dois prazos
A principal orientação é separar as duas datas. Primeiro, em 1º de novembro de 2026, começa a obrigatoriedade do Emissor Nacional para as empresas abrangidas.
Depois, em 1º de janeiro de 2027, passam a produzir efeitos as regras relacionadas ao IBS e à CBS para os optantes pelo Simples Nacional.
Dessa maneira, as empresas conseguem organizar a transição em etapas. Além disso, a compreensão dos dois prazos evita a aplicação antecipada das regras tributárias previstas para 2027.
Fonte: Receita Federal
