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NFe – Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado – SEFAZ-PR

A Receita Estadual do Paraná iniciou, em 5 de maio de 2025, a aplicação da Regra 7ZD02-10, conforme definido na Nota Técnica 2018.005, versão 1.51. Essa regra valida se o CNPJ do responsável técnico informado no XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) corresponde ao CNPJ autorizado no sistema UPD como fornecedor de software.

Nova validação pode gerar rejeição 974: veja como resolver

Quando os CNPJs forem diferentes, o sistema rejeitará a NF-e com o motivo:

Rejeição 974 – CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado

Para evitar problemas com essa rejeição, a Receita orienta os contribuintes a seguirem os passos abaixo:

  1. Verifique o CNPJ informado como responsável técnico no XML da NF-e.

  2. Confirme se esse CNPJ está autorizado no sistema UPD da Receita Estadual do PR.

  3. Caso não esteja, solicite a autorização de uso do responsável técnico, acessando o portal da Receita PR, no menu UPD, conforme estabelecido na Norma de Procedimento Fiscal nº 063/2012.

Por que essa validação é importante?

A medida visa aumentar a segurança das informações fiscais e garantir que somente fornecedores autorizados possam assinar ou enviar documentos eletrônicos em nome do contribuinte.

Além disso, a validação evita fraudes e melhora o controle sobre os responsáveis técnicos habilitados a operar sistemas de emissão de NF-e no Paraná.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-PR

 

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