Os lojistas capixabas devem ficar atentos aos prazos para adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), pois, a partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento para emissão da NFC-e será obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas. Contudo, enquanto isso, a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES) estabeleceu um cronograma para facilitar a implantação da NFC-e em todo o Estado.
Desde 1º de junho, optantes do Simples Nacional já podem fazer o credenciamento opcional, mas, a partir de 1º de setembro, a facilidade chegará aos contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do ICMS.
Mesmo com o credenciamento, as empresas poderão emitir nota fiscal por meio de aparelho ECF até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Cabe ressaltar que novas empresas varejistas do regime ordinário de apuração já podem emitir NFC-e, conforme previsão do Art. 62-F do Regulamento do ICMS no Estado (RICMS-ES).
Para aderir ao novo modelo de nota fiscal o contribuinte deve acessar o site da SEFAZ-ES, usando o CPF e a senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção. Já os consumidores podem consultar a validade do DANFE NFC-e recebido no site da SEFAZ-ES no link http://app.sefaz.es.gov.br/ConsultaNFCe ou em aplicativos leitores de QR code.
Modernização
A NFC-e tem por objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel. A mudança reduz custos com equipamentos, simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final. O seu diferencial está em ser um documento fiscal emitido e armazenado especificamente de forma eletrônica, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida por meio de Assinatura Digital do emitente.
Segundo o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo, a implantação da NFC-e traz benefícios diversos para todos os setores da sociedade. “A ampliação do projeto NFC-e faz parte das ações de modernização da Receita Estadual. Com base nesse documento eletrônico poderemos acompanhar as operações comerciais realizadas em tempo real e com total segurança. Além disso, vamos dar celeridade no combate à sonegação fiscal, à concorrência desleal e, consequentemente, aumentar a eficiência na arrecadação”.
Desburocratização
A NFC-e faz parte de uma prioridade do Poder Executivo Estadual para desburocratizar serviços, aliando ferramentas de gestão e tecnologia e, consequentemente, prestar serviços mais ágeis para população.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, a NFC-e é mais um passo do Governo do Estado em busca da melhoria do ambiente de negócios. “Ela visa a dar mais competitividade aos empreendedores que investem e geram renda e emprego. A NFC-e busca a redução dos custos de transação entre Fisco e contribuinte, ao mesmo tempo em que aumenta a segurança das transações”.
O lançamento da NFC-e pelo Governo do Estado aconteceu em janeiro de 2016. O projeto piloto da Secretaria da Fazenda contou com a parceria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória (CDL).
De janeiro de 2016 até julho de 2017, 1,2 mil contribuintes já se cadastraram e emitiram mais de 4,3 milhões de NFC-es.
Benefícios da NFC-e para os lojistas
Simplificação nos procedimentos de registro fiscal.
Padrão único (nacional) de documento fiscal.
Redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal e com a
homologação de softwares.
Redução de obrigações acessórias.
Dispensa da emissão do DANFE NFC-e em papel, a depender da opção do consumidor.
Confiabilidade dos dados.
Benefícios para a Administração Tributária
Acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas.
Aumento da confiabilidade dos documentos fiscais emitidos.
Facilidades no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias
e outros órgãos de regulação e controle.
Integração com a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Diminuição da sonegação, com consequente aumento da arrecadação.
Para o consumidor
Confirmação em tempo real da veracidade da nota.
Diminuição da sonegação fiscal e aumento da arrecadação, gerando mais recursos para serem aplicados
nas atividades do Estado e programas sociais do Governo.
Base legal
Portaria nº 8-R, de 26 de maio de 2017, e Decreto nº 1.090-R, de 25 de outrubro de 2002.
Mais informações
Cronograma: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/cronograma.php
Fonte: SEFAZ-ES.