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Adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Entenda o Cronograma e as Vantagens da Nova Ferramenta Fiscal

Os lojistas capixabas precisam ficar atentos aos prazos para adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento para emissão da NFC-e se tornará obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas no Espírito Santo. Para facilitar a transição, a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-ES) estabeleceu um cronograma de adesão que começará de forma gradual.

Desde 1º de junho, os contribuintes do Simples Nacional já podem realizar o credenciamento de forma opcional. Já, a partir de 1º de setembro, essa possibilidade será expandida para os contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do ICMS.

Credenciamento e Transição para a NFC-e

Enquanto o credenciamento não se torna obrigatório, as empresas podem continuar emitindo notas fiscais por meio de equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal) até o final de 2018. Isso poderá ser feito até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Vale destacar que as novas empresas varejistas, mesmo no regime ordinário de apuração, já podem emitir a NFC-e, conforme o Art. 62-F do Regulamento do ICMS do Estado (RICMS-ES).

Para aderir ao novo modelo, o contribuinte deve acessar o site da SEFAZ-ES, utilizar o CPF e a senha cadastrados na Agência Virtual, e preencher o formulário de credenciamento em produção. Os consumidores também podem consultar a validade do DANFE NFC-e por meio do site da SEFAZ-ES ou de aplicativos leitores de QR code.

Objetivo da NFC-e: Modernização e Simplificação

A NFC-e visa substituir os cupons fiscais em papel por um modelo eletrônico nacional. Esse novo sistema reduz os custos com equipamentos, simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e facilita o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A NFC-e se aplica exclusivamente a operações comerciais de venda no varejo, seja de forma presencial ou para entrega em domicílio, diretamente ao consumidor final. Seu grande diferencial é ser totalmente digital, com validade jurídica garantida pela Assinatura Digital do emitente. Dessa forma, ela proporciona mais agilidade e segurança tanto para os lojistas quanto para a administração tributária.

Segundo o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo, a implementação da NFC-e oferece vários benefícios. Ele destaca: “A ampliação do projeto faz parte das ações de modernização da Receita Estadual. A partir desse documento eletrônico, será possível monitorar as operações comerciais em tempo real e com total segurança. Com isso, vamos agilizar o combate à sonegação fiscal, combater a concorrência desleal e, consequentemente, melhorar a eficiência na arrecadação”.

Desburocratização e Melhoria no Ambiente de Negócios

A NFC-e também integra uma prioridade do Governo do Estado para desburocratizar os serviços, utilizando ferramentas de gestão e tecnologia para prestar serviços mais rápidos à população. O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, afirma que a NFC-e representa mais um avanço do Governo para melhorar o ambiente de negócios. “Ela vai oferecer mais competitividade aos empreendedores, reduzindo custos de transação entre Fisco e contribuinte e, ao mesmo tempo, aumentando a segurança nas transações”, comenta.

O lançamento da NFC-e pelo Governo Estadual ocorreu em janeiro de 2016, com o apoio da Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória (CDL). De janeiro de 2016 até julho de 2017, cerca de 1.200 contribuintes já se cadastraram e emitiram mais de 4,3 milhões de NFC-e.

Benefícios da NFC-e para os Lojistas

A NFC-e oferece uma série de vantagens para os lojistas, como:

  • Simplificação nos procedimentos de registro fiscal.
  • Padrão único (nacional) de documento fiscal.
  • Redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal.
  • Redução de obrigações acessórias.
  • Dispensa da emissão do DANFE NFC-e em papel, dependendo da opção do consumidor.
  • Maior confiabilidade dos dados.

Benefícios para a Administração Tributária

Para a Administração Tributária, a NFC-e traz vantagens como:

  • Acompanhamento em tempo real das operações comerciais realizadas.
  • Aumento da confiabilidade dos documentos fiscais emitidos.
  • Facilidade no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre órgãos reguladores.
  • Integração com a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
  • Redução da sonegação fiscal e aumento da arrecadação.

Benefícios para o Consumidor

A NFC-e também oferece benefícios diretos para os consumidores, como:

  • Confirmação em tempo real da veracidade da nota.
  • Diminuição da sonegação fiscal, gerando mais recursos para serem aplicados em atividades do Estado e programas sociais.

Base Legal

A implementação da NFC-e é regulamentada pela Portaria nº 8-R, de 26 de maio de 2017, e pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Mais Informações

Para mais detalhes sobre o cronograma de adesão, consulte o site da SEFAZ-ES: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/cronograma.php

 

Fonte: SEFAZ-ES.

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