Entenda o Cronograma e as Vantagens da Nova Ferramenta Fiscal
Os lojistas capixabas precisam ficar atentos aos prazos para adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento para emissão da NFC-e se tornará obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas no Espírito Santo. Para facilitar a transição, a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-ES) estabeleceu um cronograma de adesão que começará de forma gradual.
Desde 1º de junho, os contribuintes do Simples Nacional já podem realizar o credenciamento de forma opcional. Já, a partir de 1º de setembro, essa possibilidade será expandida para os contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do ICMS.
Credenciamento e Transição para a NFC-e
Enquanto o credenciamento não se torna obrigatório, as empresas podem continuar emitindo notas fiscais por meio de equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal) até o final de 2018. Isso poderá ser feito até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Vale destacar que as novas empresas varejistas, mesmo no regime ordinário de apuração, já podem emitir a NFC-e, conforme o Art. 62-F do Regulamento do ICMS do Estado (RICMS-ES).
Para aderir ao novo modelo, o contribuinte deve acessar o site da SEFAZ-ES, utilizar o CPF e a senha cadastrados na Agência Virtual, e preencher o formulário de credenciamento em produção. Os consumidores também podem consultar a validade do DANFE NFC-e por meio do site da SEFAZ-ES ou de aplicativos leitores de QR code.
Objetivo da NFC-e: Modernização e Simplificação
A NFC-e visa substituir os cupons fiscais em papel por um modelo eletrônico nacional. Esse novo sistema reduz os custos com equipamentos, simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e facilita o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A NFC-e se aplica exclusivamente a operações comerciais de venda no varejo, seja de forma presencial ou para entrega em domicílio, diretamente ao consumidor final. Seu grande diferencial é ser totalmente digital, com validade jurídica garantida pela Assinatura Digital do emitente. Dessa forma, ela proporciona mais agilidade e segurança tanto para os lojistas quanto para a administração tributária.
Segundo o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo, a implementação da NFC-e oferece vários benefícios. Ele destaca: “A ampliação do projeto faz parte das ações de modernização da Receita Estadual. A partir desse documento eletrônico, será possível monitorar as operações comerciais em tempo real e com total segurança. Com isso, vamos agilizar o combate à sonegação fiscal, combater a concorrência desleal e, consequentemente, melhorar a eficiência na arrecadação”.
Desburocratização e Melhoria no Ambiente de Negócios
A NFC-e também integra uma prioridade do Governo do Estado para desburocratizar os serviços, utilizando ferramentas de gestão e tecnologia para prestar serviços mais rápidos à população. O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, afirma que a NFC-e representa mais um avanço do Governo para melhorar o ambiente de negócios. “Ela vai oferecer mais competitividade aos empreendedores, reduzindo custos de transação entre Fisco e contribuinte e, ao mesmo tempo, aumentando a segurança nas transações”, comenta.
O lançamento da NFC-e pelo Governo Estadual ocorreu em janeiro de 2016, com o apoio da Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória (CDL). De janeiro de 2016 até julho de 2017, cerca de 1.200 contribuintes já se cadastraram e emitiram mais de 4,3 milhões de NFC-e.
Benefícios da NFC-e para os Lojistas
A NFC-e oferece uma série de vantagens para os lojistas, como:
- Simplificação nos procedimentos de registro fiscal.
- Padrão único (nacional) de documento fiscal.
- Redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal.
- Redução de obrigações acessórias.
- Dispensa da emissão do DANFE NFC-e em papel, dependendo da opção do consumidor.
- Maior confiabilidade dos dados.
Benefícios para a Administração Tributária
Para a Administração Tributária, a NFC-e traz vantagens como:
- Acompanhamento em tempo real das operações comerciais realizadas.
- Aumento da confiabilidade dos documentos fiscais emitidos.
- Facilidade no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre órgãos reguladores.
- Integração com a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
- Redução da sonegação fiscal e aumento da arrecadação.
Benefícios para o Consumidor
A NFC-e também oferece benefícios diretos para os consumidores, como:
- Confirmação em tempo real da veracidade da nota.
- Diminuição da sonegação fiscal, gerando mais recursos para serem aplicados em atividades do Estado e programas sociais.
Base Legal
A implementação da NFC-e é regulamentada pela Portaria nº 8-R, de 26 de maio de 2017, e pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Mais Informações
Para mais detalhes sobre o cronograma de adesão, consulte o site da SEFAZ-ES: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/cronograma.php
Fonte: SEFAZ-ES.