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Alterações no DANFE NFC-e: O Que Você Precisa Saber

Entenda as Mudanças no Formato de Impressão e os Prazos para Adequação

O Portal NF-e publicou o Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR Code (versão 5.0), que inclui a nova versão 2.00 do QR Code. Essa atualização modifica os modelos da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as versões On-line e Offline. Com isso, houve mudanças importantes no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que entrou em vigor em 01/10/2018.

Essas modificações no leiaute se aplicam apenas às NFC-e emitidas com a versão 4.00 ou superior do arquivo XML. Por isso, as empresas e desenvolvedores devem se adaptar às novas exigências. A seguir, listamos os prazos cruciais para a adequação do leiaute de impressão, com foco nas mudanças no QR Code:

  • 04/06/2018: Início da homologação da versão 4.00 do XML para a NFC-e.
  • 02/07/2018: Início da produção da versão 4.00 do XML, com compatibilidade das versões 1.00 e 2.00 do QR Code.
  • 01/10/2018: Desativação da versão 3.10 do XML e fim da compatibilidade com a versão 1.00 do QR Code.

Impressão do DANFE NFC-e: O Que Você Precisa Saber

O DANFE NFC-e é um documento fiscal auxiliar que simplifica as transações de venda no varejo. Ele facilita a consulta ao documento fiscal eletrônico pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e serve como comprovante para o consumidor.

Dessa forma, o contribuinte imprime o DANFE NFC-e diretamente de seu aplicativo, usando uma impressora comum (não-fiscal). O documento deve conter apenas as informações que constam no arquivo XML da NFC-e, com exceção do protocolo de autorização da NFC-e.

Além disso, a impressão pode ser feita de forma resumida ou ecológica, sem detalhes dos itens da venda. Assim, para que isso seja possível, a Unidade Federada (UF) precisa permitir essa opção em sua legislação, e o consumidor deve solicitá-la.

Como Funciona a Solicitação de Impressão do DANFE NFC-e Completo

Se o consumidor preferir, ele pode solicitar a impressão do DANFE NFC-e completo após a compra, sem custo adicional. Contudo, ele também pode acessar o documento completo por meio da consulta pública no portal da SEFAZ, utilizando a chave de acesso ou o QR Code.

Portanto, o consumidor tem até o prazo de garantia do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor, para solicitar a impressão completa do DANFE NFC-e, com todos os detalhes dos itens.

Obrigações do Emissor e Legislação Estadual

Dessa forma, o emissor da NFC-e não precisa enviar ou disponibilizar o arquivo XML ao consumidor, a menos que ele faça essa solicitação antes da emissão do documento fiscal. Além disso, a legislação estadual pode permitir que o DANFE NFC-e seja substituído por uma chave de acesso ou pelo envio eletrônico do arquivo fiscal, caso o adquirente da mercadoria escolha essa alternativa.

Em algumas localidades, o DANFE NFC-e pode ser impresso de forma resumida, sem os detalhes dos itens, se permitido pela legislação estadual.

Garantia de Legibilidade e Durabilidade

Por fim, o contribuinte deve garantir a legibilidade do texto impresso no DANFE NFC-e e a durabilidade do papel utilizado. O material deve durar, no mínimo, seis meses.

 

Fonte: Portal NF-e.

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