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Alterações Importantes na Lei da Gorjeta

Entenda as Novidades e sua Aplicação

Com a publicação da Lei nº 13.419, em 13 de março de 2017, o Brasil definiu o que se considera gorjeta. Essa legislação disciplina o rateio entre os empregados da cobrança adicional em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Assim, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) disponibilizou, em seu Portal NFC-e, o Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR Code (versão 4.2), de março de 2017. Essa atualização apresenta uma alteração significativa:

◊ O dado relativo ao troco será obrigatório apenas a partir da nova versão do leiaute da NFC-e, conforme a NT 2016.002.

As empresas devem observar as alterações no leiaute do DANFE NFC-e implementadas pela versão 4.2 do Manual de Padrões Técnicos, que se tornaram obrigatórias a partir de 3 de abril de 2017. Portanto, recomenda-se que as empresas e desenvolvedores ajustem os leiautes de impressão do DANFE NFC-e para essa nova versão o quanto antes. Essa adequação resulta em uma importante redução das informações impressas, o que diminuirá significativamente o consumo de papel.

Além disso, o Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR Code (versão 4.2 de março de 2017) está disponível no Portal NFC-e e na página Downloads do site da Atvi. Para acessar o arquivo em PDF, clique no item Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – versão 4.2, conforme mostrado na imagem exibida abaixo.

 

Fonte: Portal NFC-e.

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