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NF-e: Versão 4.0 e suas mudanças

Importância de preencher corretamente a NF-e

Preencher a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma incorreta pode levar à rejeição do documento. Assim, pode causar problemas futuros para as empresas. Portanto, é essencial estar atento às mudanças na versão 4.0 da NF-e.

Principais alterações no preenchimento da NF-e

  • Campo clEnq (id): O campo “Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas” foi removido.

  • Alterações nos campos cSelo (id) e cEnq (id): A Observação desses campos foi atualizada. Agora, ela inclui o “Código do selo de controle IPI” e o “Código de Enquadramento Legal do IPI”.

  • Novas regras de validação: As regras N17b-10, N23b-10, N27b-10 e N23d-10 foram alteradas. Além disso, a regra N27d-10 será implementada em breve.

  • Validação do FCP: As regras N17b-20, N23b-20 e N27b-20 agora impedem o preenchimento de zero como percentual de FCP ou FCP-ST. Apenas produtos sujeitos à incidência do FCP devem preencher esses campos.

  • Alteração de validação: Contudo, a regra YA02-30 foi substituída por YA07-10. Já a regra YA03-10 não se aplica a notas fiscais de ajuste ou devolução.

Alterações na estrutura da NF-e

  • Indicador de presença (indPres): A opção 5 foi adicionada. Assim, ela é destinada a operações presenciais fora do estabelecimento, como vendas ambulantes.

  • Campo refNF (id): A opção 2 foi incluída para referenciar a Nota Fiscal modelo 02 nos Documentos Fiscais Referenciados.

  • Grupo de rastreabilidade: O grupo “Rastreabilidade de Produto” (Grupo I80) foi criado. Ele permite rastrear produtos sujeitos a regulamentações sanitárias e recalls. No entanto, a obrigatoriedade desse campo se aplica apenas a medicamentos e produtos farmacêuticos.

  • Código ANVISA: Agora, o Código ANVISA pode ser informado no grupo de medicamentos.

  • Devolução de mercadorias: Um campo foi adicionado no Grupo Total da NF-e para informar o valor do IPI em caso de devolução por estabelecimento não-contribuinte.

  • Informações sobre combustíveis: Novos campos foram adicionados para informar o GLP e o código ANP em operações com combustíveis, quando CST 60 for utilizado.

  • Modalidades de frete: O Grupo de Informações de Transporte foi modificado. Agora, ele inclui novas modalidades de frete (modFrete).

  • FCP em operações com ICMS-ST: Dessa forma, o campo foi criado para informar o valor do FCP nas operações internas ou interestaduais com substituição tributária.

  • Alteração no grupo de pagamento: O grupo “Formas de Pagamento” foi renomeado para “Informações de Pagamento” e agora inclui o campo “valor do troco” (id: YA09).

NF-e de Ajuste ou Devolução

Contudo, em notas fiscais de ajuste ou devolução, o campo “Forma de Pagamento” deve ser preenchido com o valor “90” (Sem Pagamento).

Desativação da versão 3.10

Assim, a versão 3.10 da NF-e será desativada em 02/07/2018. Faltam 102 dias para essa mudança, conforme o Portal NF-e.

 

Fonte: Portal Contábeis.

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