Entenda as Novas Regras a Partir de Setembro de 2025
Na quarta-feira (25), o portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a Nota Técnica 2025.001, que reduz o prazo máximo para emissão de NF-e (modelo 55) com data retroativa. A partir de 1º de setembro de 2025, o limite de atraso cairá de 30 para 7 dias.
Confira abaixo os principais impactos dessa mudança, o que significa uma nota fiscal atrasada, o novo prazo, a rejeição 228 e como se adequar.
O Que É uma Nota Fiscal Atrasada?
A legislação do ICMS exige que a NF-e seja emitida antes da circulação da mercadoria. No entanto, as Unidades da Federação podem flexibilizar essa regra, dependendo do regime tributário ou da atividade do contribuinte.
Por isso, o sistema permite a emissão com data retroativa, desde que o documento inclua os termos “atrasos no documento fiscal” e respeite as regras estaduais.
Qual Será o Novo Prazo Limite?
Atualmente, a NF-e (modelo 55) aceita emissão com atraso de até 30 dias. A partir de 1º de setembro de 2025, esse prazo será reduzido para apenas 7 dias.
A Nota Técnica confirma que, dentro desse novo prazo, a autorização continuará retornando o código cStat=”100″ (Autorizado o uso da NF-e).
O Que Acontece Se a NF-e For Emitida Após 7 Dias?
- Entre 7 e 30 dias: A NF-e ainda será autorizada, mas retornará cStat=”150″ (Autorizado fora do prazo).
- Após 30 dias (ou prazo definido pela SEFAZ): Só será aceita se emitida em contingência (tpEmis=2, 4 ou 5).
Além disso, os estados podem aplicar penalidades caso a emissão ultrapasse o limite de 7 dias.
O Que É a Rejeição 228?
A Rejeição 228 ocorre quando uma NF-e é emitida com atraso superior a 30 dias (ou outro limite estadual). Com a nova regra, notas com mais de 30 dias de atraso só serão aceitas se emitidas em contingência, a critério da SEFAZ.
Como Se Preparar Para a Mudança?
- Ajuste os processos: Garanta que as notas sejam emitidas no prazo máximo de 7 dias.
- Consulte a SEFAZ do seu estado: Verifique se há regras específicas ou penalidades adicionais.
- Monitore emissões em contingência: Notas com mais de 30 dias de atraso exigirão esse procedimento.
Fique atento! A partir de setembro, o prazo será mais rigoroso, e descumprir as novas regras pode gerar multas ou bloqueios fiscais.
Leitura da integra da notícia: IOBNotícias
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