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NF-e terá novo limite de atraso com prazo menor a partir de 01/09 – IOBNotícias

Entenda as Novas Regras a Partir de Setembro de 2025

Na quarta-feira (25), o portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a Nota Técnica 2025.001, que reduz o prazo máximo para emissão de NF-e (modelo 55) com data retroativa. A partir de 1º de setembro de 2025, o limite de atraso cairá de 30 para 7 dias.

Confira abaixo os principais impactos dessa mudança, o que significa uma nota fiscal atrasada, o novo prazo, a rejeição 228 e como se adequar.


O Que É uma Nota Fiscal Atrasada?

A legislação do ICMS exige que a NF-e seja emitida antes da circulação da mercadoria. No entanto, as Unidades da Federação podem flexibilizar essa regra, dependendo do regime tributário ou da atividade do contribuinte.

Por isso, o sistema permite a emissão com data retroativa, desde que o documento inclua os termos “atrasos no documento fiscal” e respeite as regras estaduais.


Qual Será o Novo Prazo Limite?

Atualmente, a NF-e (modelo 55) aceita emissão com atraso de até 30 dias. A partir de 1º de setembro de 2025, esse prazo será reduzido para apenas 7 dias.

A Nota Técnica confirma que, dentro desse novo prazo, a autorização continuará retornando o código cStat=”100″ (Autorizado o uso da NF-e).


O Que Acontece Se a NF-e For Emitida Após 7 Dias?

  • Entre 7 e 30 dias: A NF-e ainda será autorizada, mas retornará cStat=”150″ (Autorizado fora do prazo).
  • Após 30 dias (ou prazo definido pela SEFAZ): Só será aceita se emitida em contingência (tpEmis=2, 4 ou 5).

Além disso, os estados podem aplicar penalidades caso a emissão ultrapasse o limite de 7 dias.


O Que É a Rejeição 228?

Rejeição 228 ocorre quando uma NF-e é emitida com atraso superior a 30 dias (ou outro limite estadual). Com a nova regra, notas com mais de 30 dias de atraso só serão aceitas se emitidas em contingência, a critério da SEFAZ.


Como Se Preparar Para a Mudança?

  • Ajuste os processos: Garanta que as notas sejam emitidas no prazo máximo de 7 dias.
  • Consulte a SEFAZ do seu estado: Verifique se há regras específicas ou penalidades adicionais.
  • Monitore emissões em contingência: Notas com mais de 30 dias de atraso exigirão esse procedimento.

Fique atento! A partir de setembro, o prazo será mais rigoroso, e descumprir as novas regras pode gerar multas ou bloqueios fiscais.

Leitura da integra da notícia: IOBNotícias

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