Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Nota Técnica 2026.007 v.1.00 – Publicada em 04/08/2026

A Nota Técnica 2026.007 permite a emissão de NF-e sem Inscrição Estadual por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS. A mudança atende empresas e pessoas que não são contribuintes do ICMS, mas precisam documentar operações sujeitas aos novos tributos da Reforma Tributária.

Além disso, a norma cria novas validações para a Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB) e para o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Dessa forma, os sistemas autorizadores poderão confirmar a situação cadastral do emitente, do destinatário e dos locais de retirada e entrega.

As regras entrarão no ambiente de testes em 1º de setembro de 2026. Posteriormente, a implantação em produção ocorrerá em 3 de novembro de 2026.

Para que o sistema identifique o contribuinte exclusivo do IBS/CBS, o emitente não deverá informar a tag da Inscrição Estadual. Além disso, deverá possuir CNPJ ativo na Receita Federal e não poderá ter uma inscrição estadual habilitada para ICMS na respectiva unidade federativa.

NF-e sem Inscrição Estadual terá autorização centralizada na SVRS

A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul autorizará, de forma centralizada, a NF-e emitida por contribuintes exclusivos do IBS/CBS. Portanto, esses emitentes deverão utilizar os serviços da SVRS.

Caso o contribuinte envie o documento para outro ambiente autorizador, o sistema aplicará a rejeição 166. Além disso, os eventos vinculados à NF-e também deverão seguir para a SVRS.

A norma permite que o contribuinte exclusivo do IBS/CBS emita apenas a NF-e modelo 55. No entanto, até 2033, ele não poderá emitir NFC-e modelo 65. Nessa situação, o sistema aplicará a rejeição 156.

Além disso, a NF-e sem Inscrição Estadual deverá conter o CNPJ do emitente. Caso contrário, ocorrerá a rejeição 157.

A norma também proíbe a informação da Inscrição Estadual do Substituto Tributário. Por isso, o preenchimento da tag IEST poderá gerar a rejeição 158.

Regras fiscais limitam CFOP e tributos informados

Os emissores deverão utilizar apenas os CFOPs permitidos para contribuintes exclusivos do IBS/CBS. Para isso, os sistemas deverão consultar a coluna indExcIBSCBS da tabela publicada no Portal Nacional da NF-e.

Entretanto, a restrição não se aplica às notas de devolução. Da mesma forma, a regra não alcança determinadas notas de crédito relacionadas à recusa total ou à não localização do destinatário.

Além disso, o contribuinte exclusivo do IBS/CBS não poderá informar grupos de ICMS nem de ICMS interestadual. Caso o sistema encontre essas informações, aplicará a rejeição 161.

Por outro lado, o grupo de IBS e CBS será obrigatório em cada item da nota. Assim, a ausência desse grupo poderá gerar a rejeição 162.

Cadastros da Receita Federal serão validados

A Nota Técnica amplia as consultas à LCC-RFB. Dessa maneira, o sistema verificará se o CNPJ do emitente, do destinatário e dos locais de retirada ou entrega existe na base da Receita Federal.

Além disso, o sistema conferirá se o cadastro está ativo. Também comparará o Código de Regime Tributário informado na nota com o regime registrado na Receita Federal.

Consequentemente, divergências cadastrais poderão gerar novas rejeições. Entre elas, estão os códigos 178 e 179 para o emitente, 181 e 182 para o destinatário, 183 e 184 para o local de retirada e 185 e 186 para o local de entrega.

O CCC também verificará se o emitente possui inscrição estadual ativa para o ICMS. Caso exista uma inscrição habilitada, o contribuinte não poderá utilizar a condição de emissor exclusivo do IBS/CBS.

Por fim, empresas e desenvolvedores devem revisar cadastros, regras tributárias e integrações antes da implantação. Assim, poderão evitar rejeições e garantir a correta emissão da NF-e sem Inscrição Estadual.

Fonte: Portal NF-e

Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

      Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

      Explore
      Drag