Mudanças Importantes para Exportadoras de Madeira | Comércio Exterior
Recentemente, o Portal NF-e publicou a versão 1.40 da Nota Técnica 2016.001, atualizada em 16 de julho de 2018, e a nova Tabela de NCM. A principal alteração diz respeito à Unidade de Medidas Tributáveis (Utrib) do Comércio Exterior, que passou de Kg para M³ para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) 4409.2200 e 4409.2900. Essas mudanças afetam diretamente as exportadoras de madeira, que devem ajustar seus processos de acordo com as novas especificações.
Além disso, a Secretaria da Receita Federal (SRFB) decidiu excluir a “observação” que mencionava a possibilidade de emitir um ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior, a partir de janeiro de 2017. Após análise, a SRFB concluiu que não seria necessário tal ato, simplificando o processo para as empresas envolvidas.
Prazos Importantes para Adaptação
As novas normas entram em vigor nas seguintes datas:
- Ambiente de Homologação: 23 de julho de 2018
- Ambiente de Produção: 6 de agosto de 2018
Com essas mudanças, as exportadoras de madeira devem garantir que seus sistemas estejam alinhados às novas exigências antes das datas de produção.
Fonte: Portal NF-e.