Foi publicada no Portal NF-e (Documentos Notas Técnicas 2020) a Nota Técnica 2020.006 – Criação e Atualização de Regras de Validação (Intermediador da Operação – Marketplace e outros), versão 1.00, de setembro de 2020.
Essa Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)/Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e no Ajuste SINIEF 22/2020, ambos de 30/07/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/02/2021.
Ambiente de Produção: 05/04/2021.
Visão geral
Alterações de campos
Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed): Inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando o indicador de presença for 2 = Operação não presencial, pela Internet; 3 = Operação não presencial, Teleatendimento; 4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou 9 = Operação não presencial, outros.
Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento):
Alteração na descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento” e na observação alterada para “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste.
Alteração no campo meio de pagamento YA02, incluindo os códigos: 16 = Depósito Bancário; 17 = Pagamento Instantâneo (PIX); 18 = Transferência bancária, Carteira Digital; 19 = Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.
Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação): Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação, Identificador Cadastro Intermediador.
Alterações de regras de validação
Criação das regras de validação B25c-10 e B23c-20: Regras de validação criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos:
2 = Operação não presencial, pela Internet.
3 = Operação não presencial, Teleatendimento.
4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio.
9 = Operação não presencial, outros.
Criação da regra de validação YA02-50: Regra de validação para impedir o preenchimento do meio de pagamento como “99 – Outros”.
Criação da regra de validação YA05-10: Regra de validação para impedir o preenchimento errado do campo CNPJ da instituição de pagamento.
Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10: Regras para verificar o preenchimento do grupo Informações do Intermediador da Transação.
Fonte: Portal NF-e.