Entenda as principais mudanças e seus impactos
Foi publicada no Portal NF-e a Nota Técnica 2019.001 (Documentos → Notas Técnicas → 2019), versão 1.51, com atualizações importantes em suas regras de validação. Essas alterações, divulgadas em setembro de 2020, incluem a ativação de novas regras e mudanças específicas para o Distrito Federal (DF), além de ajustes em alguns CFOPs e regras de validação.
Alterações na Regra de Validação N28-20
A regra de validação N28-20 passou a incluir os CFOPs 6.905 e 6.923, que serão usados nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus. Essa mudança é uma exceção às datas previstas na versão 1.51 da NT 2019.001. Dessa forma, a atualização dessa regra de validação entra em homologação e produção em 28/09/2020.
Ativação das Regras de Validação para o DF
A legislação interna determinou que o Distrito Federal (DF) ativará as seguintes regras de validação:
- N12-85
- N12-86
- N12-90
- N12-94
- N12-97
- N12-98
Essas regras começaram a valer conforme o cronograma da Nota Técnica.
Prazo de Implantação
A implantação das novas regras ocorrerá conforme os prazos estabelecidos:
- Ambiente de Testes: 05/10/2020
- Ambiente de Produção: 02/11/2020
A Nota Técnica 2019.001, versão 1.51, já está disponível para download no site da Atvi. Para facilitar o acesso, você pode clicar no item correspondente na imagem abaixo e fazer o download direto da página de Downloads.
Essas mudanças trazem impacto direto para empresas e contribuintes, então é essencial estar atento aos novos prazos e ajustes nas regras de validação.
Fonte: Portal NF-e.