Alterações Importantes na Versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001
A versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, publicada no Portal NF-e em abril de 2020, traz mudanças significativas, principalmente em relação às regras de validação e à prorrogação de prazos devido à COVID-19.
Prorrogação da Implantação
Dessa forma, a implantação das alterações da versão 1.40 foi prorrogada para o dia 10 de agosto de 2020, devido à pandemia. A Regra de Validação N12-98, que verifica a validade do código de benefício fiscal (cBenef), entrará em vigor nessa data. Assim, a Regra N12-94, que já está em produção, continuará validando a compatibilidade do cBenef com o código de situação tributária (CST), mas a partir de agosto, passará a verificar apenas a compatibilidade com o CST.
Tabelas cBenef x CST
A partir da versão 1.50, as Secretarias de Fazenda de cada estado irão publicar em seus sites as tabelas de cBenef x CST. Dessa forma, essas tabelas especificam os códigos de benefício fiscal utilizados em cada estado e são fundamentais para garantir a conformidade das empresas com a legislação tributária local.
Até o momento, apenas os estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul haviam ativado essas tabelas.
Exceção para Empresas do Simples Nacional
Assim, a Regra de Validação N12-98 foi ajustada para excluir as empresas do Simples Nacional, pois essas empresas utilizam o código CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), em vez do CST.
Acesso às Tabelas
Portanto, as tabelas de cBenef x CST podem ser acessadas diretamente no Portal NF-e. Elas estão disponíveis na seção “Diversos”, sob a aba “Documentos”, com links para os sites das Secretarias de Fazenda estaduais.
A nova data de implantação das mudanças é 10 de agosto de 2020.
Fonte: Portal NF-e.