A versão 1.30 da Nota Técnica 2016.002, que trata da alteração do leiaute da NF-e, foi liberada em setembro de 2017 no Portal NF-e (Documentos → Notas Técnicas → 2016). Ela já está disponível para download. Essas modificações impactam diretamente o processo de emissão e validação das notas fiscais eletrônicas.
Principais Alterações da Versão 1.30
Contudo, a versão 1.30 trouxe diversas mudanças significativas, que as empresas devem implementar imediatamente. Confira as principais alterações:
1. Alteração no Campo I05d (Indicador de Escala Relevante)
Assim, o campo I05d, que representa o Indicador de Escala Relevante, passou por um ajuste para atender à Cláusula 23 do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017. Com isso, o leiaute segue as novas exigências estabelecidas pela legislação.
2. Exclusão da Regra de Validação D01c
A regra de validação D01c foi removida, simplificando o processo de validação. Essa mudança elimina uma etapa desnecessária, o que torna o procedimento mais ágil e direto.
3. Modificação no Tamanho dos Campos LA03a, LA03b e LA03c
Dessa forma, os campos LA03a, LA03b e LA03c tiveram o tamanho alterado de 1v4 para 3v4. Essa alteração aumenta a capacidade desses campos e permite que mais informações sejam inseridas, tornando os dados mais flexíveis.
4. Inclusão de Nova Opção no Campo YA02 (Forma de Pagamento)
Contudo, o campo YA02, que trata da forma de pagamento, inclui a opção “15 = Boleto Bancário”. Com essa atualização, as empresas podem oferecer mais alternativas de pagamento aos seus clientes de maneira mais prática.
5. Alteração do ID do Campo qrCode para ZX02
O ID do campo qrCode foi alterado para ZX02. Essa atualização ajusta a identificação do código QR conforme a nova padronização exigida pela legislação.
6. Exclusão do Modelo 65 (NFC-e) nas Regras de Validação
Os modelos 65 saíram das regras de validação N08-10 e N23d-10. Esse ajuste elimina validações para esse modelo específico de NFC-e, o que simplifica o processo de verificação.
Correções nas Regras de Validação
Portanto, várias correções foram feitas nas regras de validação. Assim, essas mudanças melhoram a precisão e o funcionamento das validações durante o processo de emissão da NF-e.
7. Correção da Regra NA13-10
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Correção da Regra NA13-10 | Campo vBCFCPDest
Essa alteração resolve as inconsistências que surgiam durante a validação. -
Ajustes nas Regras N17b-10, N23b-10 e N27b-10
Essas alterações garantem que o sistema valide corretamente os dados inseridos nas NF-e, sem falhas no processo. -
Alteração na Identificação da Regra de Validação “Y01-30”
Portanto, essa mudança reflete a modificação no tratamento das validações, o que torna o processo mais consistente e eficiente. -
Mudança na Regra de Validação YA02-30
Portanto, se torna obrigatório a Duplicata (id) apenas quando a forma de pagamento “Duplicata Mercantil” for selecionada.
Fonte: Portal NF-e.