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Alterações na Versão 1.30 da Nota Técnica 2016.002 da NF-e

A versão 1.30 da Nota Técnica 2016.002, que trata da alteração do leiaute da NF-e, foi liberada em setembro de 2017 no Portal NF-e (Documentos → Notas Técnicas → 2016). Ela já está disponível para download. Essas modificações impactam diretamente o processo de emissão e validação das notas fiscais eletrônicas.

Principais Alterações da Versão 1.30

Contudo, a versão 1.30 trouxe diversas mudanças significativas, que as empresas devem implementar imediatamente. Confira as principais alterações:

1. Alteração no Campo I05d (Indicador de Escala Relevante)

Assim, o campo I05d, que representa o Indicador de Escala Relevante, passou por um ajuste para atender à Cláusula 23 do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017. Com isso, o leiaute segue as novas exigências estabelecidas pela legislação.

2. Exclusão da Regra de Validação D01c

A regra de validação D01c foi removida, simplificando o processo de validação. Essa mudança elimina uma etapa desnecessária, o que torna o procedimento mais ágil e direto.

3. Modificação no Tamanho dos Campos LA03a, LA03b e LA03c

Dessa forma, os campos LA03a, LA03b e LA03c tiveram o tamanho alterado de 1v4 para 3v4. Essa alteração aumenta a capacidade desses campos e permite que mais informações sejam inseridas, tornando os dados mais flexíveis.

4. Inclusão de Nova Opção no Campo YA02 (Forma de Pagamento)

Contudo, o campo YA02, que trata da forma de pagamento, inclui a opção “15 = Boleto Bancário”. Com essa atualização, as empresas podem oferecer mais alternativas de pagamento aos seus clientes de maneira mais prática.

5. Alteração do ID do Campo qrCode para ZX02

O ID do campo qrCode foi alterado para ZX02. Essa atualização ajusta a identificação do código QR conforme a nova padronização exigida pela legislação.

6. Exclusão do Modelo 65 (NFC-e) nas Regras de Validação

Os modelos 65 saíram das regras de validação N08-10 e N23d-10. Esse ajuste elimina validações para esse modelo específico de NFC-e, o que simplifica o processo de verificação.

Correções nas Regras de Validação

Portanto, várias correções foram feitas nas regras de validação. Assim, essas mudanças melhoram a precisão e o funcionamento das validações durante o processo de emissão da NF-e.

7. Correção da Regra NA13-10

  • Correção da Regra NA13-10 | Campo vBCFCPDest
    Essa alteração resolve as inconsistências que surgiam durante a validação.

  • Ajustes nas Regras N17b-10, N23b-10 e N27b-10
    Essas alterações garantem que o sistema valide corretamente os dados inseridos nas NF-e, sem falhas no processo.

  • Alteração na Identificação da Regra de Validação “Y01-30”
    Portanto, essa mudança reflete a modificação no tratamento das validações, o que torna o processo mais consistente e eficiente.

  • Mudança na Regra de Validação YA02-30
    Portanto, se torna obrigatório a Duplicata (id) apenas quando a forma de pagamento “Duplicata Mercantil” for selecionada.

 

Fonte: Portal NF-e.

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