Em fevereiro de 2021, a versão 1.20 da Nota Técnica 2020.006 foi publicada no Portal NF-e. Essa atualização traz novos campos e regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) versão 4.0. Contudo, as mudanças visam garantir a adequação aos ajustes do Ajuste SINIEF 21/20 e 22/20, ambos de julho de 2020, relacionados à identificação do intermediador ou agenciador da operação.
Principais Alterações da Versão 1.20
A versão 1.20 trouxe várias atualizações importantes, que devem ser seguidas de acordo com a necessidade de cada operação. Veja os detalhes abaixo:
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Novas Regras de Validação: A regra YA06-10 agora verifica se o código da bandeira de cartão de crédito/débito está na tabela publicada no portal nacional. Além disso, a regra YA02-60 valida se o código do meio de pagamento consta na tabela do portal nacional.
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Mudanças no Campo de Meio de Pagamento: O campo de meio de pagamento (YA02, tPag) passou a utilizar a tabela de códigos publicada no portal nacional. A regra YA02-50, anteriormente obrigatória, foi desativada.
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Exclusão da Obrigatoriedade em Certas Situações: Assim, a regra B25c-10 removeu a obrigatoriedade de preencher o campo “Indicativo do Intermediador” (tag: indIntermed) quando a operação for presencial (
indPres=1
). No entanto, se houver intermediador em uma operação presencial, a empresa deve preencherindIntermed=1
e informar os dados do intermediador, conforme a legislação tributária. -
Criação de Novos Campos: Quando o código de meio de pagamento 99 (outros) for utilizado, a descrição do meio de pagamento deve ser preenchida no campo YA02a, “xPag”. As novas regras YA02a-10 e YA02a-20 verificam se a descrição foi preenchida corretamente.
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Homologação e Produção: O ambiente de homologação estará disponível em 03/05/2021. Já o ambiente de produção será liberado a partir de 01/09/2021. A validação dos campos como B25c (indIntermed) e o grupo de intermediador (infIntermed) ocorrerá apenas a partir de 01/09/2021.
Como Declarar o Intermediador da Transação
Com as novas regras, a declaração do intermediador da transação na NF-e e NFC-e se tornou mais detalhada. O Ajuste SINIEF 21/20 e 22/20 exige a identificação do intermediador nos seguintes campos:
- indIntermed (B25c): Este campo serve para informar quando a operação foi realizada por meio de um site ou marketplace de terceiros.
- infIntermed (YB01), CNPJ (YB02) e idCadIntTran (YB03): Esses campos devem ser preenchidos com as informações do intermediador da transação.
Quando a venda for realizada por meio de mais de um marketplace, você deve informar o CNPJ do intermediador que enviou a venda ao vendedor/emitente da NF-e.
CNPJ do Intermediador versus CNPJ da Instituição de Pagamento
Portanto, o CNPJ do intermediador da transação não deve ser confundido com o CNPJ da instituição de pagamento. Contudo, em algumas situações, o intermediador e a instituição de pagamento podem ser a mesma entidade. Por exemplo, se o intermediador realizar o pagamento ao vendedor, o CNPJ do intermediador será informado também como o CNPJ da instituição de pagamento.
Fonte: Portal NF-e.