Em agosto de 2019, a versão 1.20 da NT 2019.001 foi publicada no Portal NF-e. Essa atualização altera as regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), versão 4.0, com o objetivo de melhorar o processo de emissão e validação das notas fiscais. A seguir, estão as principais modificações.
Alterações nas Regras de Validação
1. Remoção da Regra 1C03-10
Ela exigia que a Razão Social do emitente informada na tag emitxNome fosse idêntica ao cadastro da SEFAZ. Essa exigência causava problemas, pois muitas vezes a razão social no cadastro não correspondia à informada na nota fiscal. Portanto, ao remover essa regra, o processo de validação se torna mais ágil e eficiente.
2. Correção na Descrição da Regra N12-90
A Regra N12-90 também passou por uma correção importante. A descrição foi alterada para remover a indicação de que a regra se aplicaria apenas a operações internas. Com essa modificação, a regra pode ser aplicada de forma mais ampla, o que facilita o cumprimento das obrigações fiscais em diferentes tipos de operações.
Mudanças nas Regras Facultativas e Novos Valores nas Tags
3. Regras N18-10 e N18-20 Agora São Facultativas
As Regras N18-10 e N18-20 que antes eram obrigatórias, agora passaram a ser facultativas. As secretarias de fazenda estaduais implementaram essas regras de maneiras diferentes, o que causou variações no tempo de adaptação. Agora, as empresas podem optar por aplicar ou não essas regras, dependendo de suas necessidades e da legislação vigente no estado.
4. Inclusão de Novo Valor para o Campo N18
A tag modBCST passou a aceitar o valor “6=Valor da Operação”. Essa mudança simplifica o preenchimento da NF-e em algumas situações específicas, como nas operações realizadas por contribuintes substitutos tributários, que são responsáveis pela retenção do ICMS.
Alterações no Leiaute e Novos Prazos de Implantação
A alteração na tag modBCST agora permite a inclusão do valor da operação, facilitando o preenchimento da NF-e em várias situações fiscais. Isso se aplica, por exemplo, nas operações de diferencial de alíquota em vendas para o ativo fixo ou em operações de substituição tributária interestaduais.
5. Tabela cBenef x CST Atualizada
Essas alterações trazem melhorias para o preenchimento da NF-e e a integração com o sistema.
Prazos de Implantação
- Teste: O prazo para testes é até 26/08/2019.
- Produção: A versão em produção entrará em vigor em 02/09/2019.
Essas mudanças visam aprimorar o processo de emissão e validação da NF-e e NFC-e. Elas tornam o sistema mais eficiente e flexível, permitindo que as empresas se adaptem rapidamente às novas exigências fiscais. Ao implementar essas alterações, as empresas podem garantir conformidade com a legislação e reduzir riscos de erros durante o preenchimento das notas fiscais.
Fonte: Portal NF-e.