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NF-e: Publicada a versão 1.20 da NT 2018.005

O Portal NF-e publicou a versão 1.20 da Nota Técnica 2018.005, de março de 2019, com o PL009 (versão 4.00). Dessa forma, essa atualização traz mudanças significativas nas regras de validação e ajusta o uso do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico), impactando o processo de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Implementação e Ajustes no CSRT

  1. O grupo de campos que identifica o responsável técnico e gera o hashCSRT será implementado futuramente. Portanto, essa alteração ainda não será aplicada, mas é importante estar atento à futura atualização.

  2. A validação das regras N12-81 e N12a-50 foi ajustada para maior precisão. Com isso, as novas validações tornam-se mais eficazes, garantindo a conformidade com os requisitos fiscais.

  3. Assim, a correção do exemplo de geração do hashCSRT facilita o entendimento e a aplicação do código. Agora, as orientações estão mais claras, o que simplifica o processo para os responsáveis.

Alterações nos Campos de ICMS e Outras Regras

  1. Os campos N26a (tag: pST) e N26b (tag: vICMSSubstituto) passaram por alterações. Assim, essas mudanças impactam o preenchimento e a aplicação desses campos nas Notas Fiscais Eletrônicas.

  2. As regras de validação ZD07-10, 7ZD02-10, 7ZD08-10, 7ZD08-20 e 7ZD09-10, relacionadas ao CSRT e ao hashCSRT, serão implementadas futuramente em todas as Unidades da Federação (UFs). Entretanto, a data exata será divulgada posteriormente.

  3. A identificação do responsável técnico nas validações ZD01-10 e ZD02-10 será exigida futuramente, exceto nas UFs de AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO. Nessas UFs, a exigência começa a partir de 07/05/2019, com um pequeno adiamento em relação à data original, que era prevista para o final de abril.

Correções e Novas Exigências

  1. As regras de validação N12-81 e N12a-50 não se aplicarão ao Modelo 65. Por isso, esse modelo seguirá as regras previamente estabelecidas.

  2. O exemplo de geração do hashCSRT foi corrigido novamente para refletir as mudanças recentes, tornando o processo mais simples e preciso.

  3. O campo N26a agora terá ocorrência de 0-1 no Grupo de Repasse do ICMS ST. Portanto, as empresas devem ajustar suas informações conforme as novas exigências.

  4. O campo N26b será exigido com ocorrência 0-1 nos seguintes grupos:

    • Grupo de Tributação do ICMS = 60
    • Grupo de Repasse do ICMS ST
    • Grupo CRT = 1 (CSON 500)

Alterações Importantes na Data de Implantação

  • Por fim, a data de implantação da Nota Técnica 2018.005 foi adiada para 07/05/2019, deslocando a data original que estava prevista para o último dia útil de abril. Esse adiamento visa garantir que todas as modificações sejam implementadas de forma adequada.

  • Além disso, houve a alteração da data de implantação do grupo de informações e hash relativos ao Código de Segurança do Responsável Técnico.

  • Dessa forma, algumas Unidades da Federação (UFs) também tiveram a data de exigência do Grupo de Informações do Responsável Técnico alterada, de acordo com as novas diretrizes.

Fonte: Portal NF-e.

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