Foi disponibilizada no Portal NF-e (Documentos ➔ Notas Técnicas) a versão 1.20 da Nota Técnica 2016.003, de julho de 2017. Essa atualização estende o prazo até 31 de agosto de 2017 para o uso dos seis códigos NCM extintos pela Resolução nº 35, de 5 de maio de 2017, da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
Prazo de Tolerância para o Uso dos Códigos NCM Extintos
Portanto, as empresas poderão usar os seis códigos NCM extintos até 31 de agosto de 2017. A Resolução nº 35/2017 excluiu os seguintes códigos NCM: 0810.9000, 2704.0010, 3206.1111, 3206.1119, 7304.5911 e 7304.5919. Como muitas empresas precisam de tempo para ajustar seus sistemas, a CAMEX concedeu esse período de tolerância.
Além disso, todas as Secretarias de Fazenda Estaduais aceitarão as NCMs extintas até 31 de julho de 2017. Esse prazo ajudará as empresas a se adaptarem às mudanças sem comprometer o cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: Portal NF-e.