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NF-e: Publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2017.001

Importância da Atualização para o Cadastro de Produtos

A Nota Técnica 2017.001 (Validação GTIN), versão 1.00, de outubro de 2017, foi disponibilizada no Portal NF-e e traz novas exigências para a validação do Global Trade Item Number (GTIN). Ela também esclarece alterações importantes no Ajuste SINIEF 7, de 30 de setembro de 2005, e no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016. A partir de agora, esses ajustes obrigam o preenchimento correto dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e, quando o produto comercializado possuir um código de barras GTIN.

Atualmente, todos os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e devem validar as informações dos campos cEAN e cEANTrib, cruzando com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Caso haja alguma inconsistência ou não conformidade com os dados registrados no CCG, a nota fiscal será rejeitada.

O que é o Cadastro Centralizado de GTIN?

O GTIN é um código utilizado para identificar itens comerciais, como produtos ou serviços, dentro da cadeia de suprimentos. Anteriormente conhecidos como códigos EAN, esses números são essenciais para a gestão de informações de produtos, desde matérias-primas até produtos acabados. O GTIN pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos, e a estrutura numérica varia de acordo com a aplicação.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados que armazena informações básicas de produtos com código de barras GTIN em suas embalagens. Ele funciona de maneira integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos), mantido pela GS1, a organização responsável pelo licenciamento do código de barras.

Os produtos que circulam no mercado e têm GTIN, e que são informados nas notas fiscais eletrônicas, passarão por validação no CCG. Por isso, os donos das marcas precisam manter os dados cadastrais de seus produtos atualizados no CNP, acessível em cnp.gs1br.org.

Cronograma de Implementação

As novas exigências de validação do GTIN terão as seguintes datas de implementação:

  • Ambiente de Homologação (teste): A partir de 04/12/2017, apenas para a versão 4.00 da NF-e e NFC-e.
  • Ambiente de Produção: A partir de 02/01/2018, exclusivamente para a versão 4.00 da NF-e e NFC-e.

Portanto, as empresas devem estar preparadas para adequar seus sistemas a essas novas exigências.

 

Fonte: Portal NF-e.

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