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NF-e: Liberada a versão 1.30 da NT 2019.001

A versão 1.30 da Nota Técnica 2019.001, divulgada em agosto de 2019 no Portal NF-e, introduziu novas regras de validação e atualizações na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), versão 4.0. Abaixo, explicamos as mudanças principais.

Mudanças na Versão 1.30

A versão 1.30 trouxe duas alterações principais:

  • Locais de Publicação: Agora, é possível acessar a tabela que contém os códigos de benefícios fiscais e as regras de validação opcionais por unidade federada (UF).
  • Novas Datas de Vigência: Algumas regras de validação receberam novas datas de vigência.

A versão 1.30 da Nota Técnica 2019.001 já está disponível na seção Downloads do Portal NF-e. Para facilitar, também é possível acessar o arquivo clicando diretamente no link da imagem abaixo.

Código de Benefício Fiscal

O código de benefício fiscal (campo cBenef) é específico para cada unidade federada (UF). As definições e regras sobre esse código estão publicadas pelas UFs no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, seção “Diversos”.

A tabela de códigos de benefício fiscal passou por várias atualizações devido a correções emergenciais solicitadas pelas administrações tributárias. Espera-se que, em breve, a tabela atinja maior estabilidade.

Novas Datas de Vigência para Regras de Validação

A alteração nas datas de vigência das regras de validação, como N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, aconteceu para atender às necessidades das UFs e às solicitações de contribuintes e entidades associativas. As novas datas de exigência para essas regras são:

  • Regra de validação não será aplicada.
  • Aplicação a partir de 02/09/2019.
  • Aplicação a partir de 01/10/2019.
  • Aplicação a partir de 01/01/2020.

As datas e todas as outras informações podem ser consultadas em uma tabela publicada no Portal NFC-e. Para acessá-la, vá até a seção Desenvolvedor > Regras de Validação.

Especificações para o Rio Grande do Sul

Os contribuintes no Rio Grande do Sul devem observar que, até 31/03/2020, para o ambiente de produção, e até 09/02/2020, para o ambiente de homologação, serão aceitas três situações para o campo cBenef:

  1. NULO (sem preenchimento do campo).
  2. Com a descrição “SEM CBENEF”.
  3. Com o código do benefício, que será validado em compatibilidade com o CST informado.

Essas mudanças visam garantir uma transição mais tranquila para os contribuintes, permitindo maior flexibilidade e adequação às novas exigências fiscais.

Fonte: Portal NF-e.

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