A versão 1.30 da Nota Técnica 2019.001, divulgada em agosto de 2019 no Portal NF-e, introduziu novas regras de validação e atualizações na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), versão 4.0. Abaixo, explicamos as mudanças principais.
Mudanças na Versão 1.30
A versão 1.30 trouxe duas alterações principais:
- Locais de Publicação: Agora, é possível acessar a tabela que contém os códigos de benefícios fiscais e as regras de validação opcionais por unidade federada (UF).
- Novas Datas de Vigência: Algumas regras de validação receberam novas datas de vigência.
A versão 1.30 da Nota Técnica 2019.001 já está disponível na seção Downloads do Portal NF-e. Para facilitar, também é possível acessar o arquivo clicando diretamente no link da imagem abaixo.
Código de Benefício Fiscal
O código de benefício fiscal (campo cBenef) é específico para cada unidade federada (UF). As definições e regras sobre esse código estão publicadas pelas UFs no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, seção “Diversos”.
A tabela de códigos de benefício fiscal passou por várias atualizações devido a correções emergenciais solicitadas pelas administrações tributárias. Espera-se que, em breve, a tabela atinja maior estabilidade.
Novas Datas de Vigência para Regras de Validação
A alteração nas datas de vigência das regras de validação, como N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, aconteceu para atender às necessidades das UFs e às solicitações de contribuintes e entidades associativas. As novas datas de exigência para essas regras são:
- Regra de validação não será aplicada.
- Aplicação a partir de 02/09/2019.
- Aplicação a partir de 01/10/2019.
- Aplicação a partir de 01/01/2020.
As datas e todas as outras informações podem ser consultadas em uma tabela publicada no Portal NFC-e. Para acessá-la, vá até a seção Desenvolvedor > Regras de Validação.
Especificações para o Rio Grande do Sul
Os contribuintes no Rio Grande do Sul devem observar que, até 31/03/2020, para o ambiente de produção, e até 09/02/2020, para o ambiente de homologação, serão aceitas três situações para o campo cBenef:
- NULO (sem preenchimento do campo).
- Com a descrição “SEM CBENEF”.
- Com o código do benefício, que será validado em compatibilidade com o CST informado.
Essas mudanças visam garantir uma transição mais tranquila para os contribuintes, permitindo maior flexibilidade e adequação às novas exigências fiscais.
Fonte: Portal NF-e.