O Ajuste SINIEF nº 03, publicado no DOU de 19/04/2023, trouxe modificações importantes no Ajuste SINIEF nº 07/2005, que regulamenta a NF-e e o DANFE. As mudanças incluem novos eventos e a atualização no código de regime tributário.
Novos Eventos de Conciliação Financeira
Dentre as alterações, destacam-se os seguintes eventos:
- Evento de Conciliação Financeira (ECONF): Registra a transação financeira vinculada à operação emitida na NF-e.
- Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira: Permite o cancelamento da transação financeira registrada pelo emitente, caso necessário.
Atualização na Tabela A do CRT
Foi também acrescentado o código 4 à Tabela A (Código de Regime Tributário) do Anexo I, com a seguinte descrição:
- Código 4: “Será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.”
Essas modificações visam melhorar a clareza nas operações financeiras e facilitar a categorização tributária dos contribuintes do Simples Nacional.
Leitura da íntegra da legislação: Confaz