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NF-e: Inclusão de eventos e Código de Regime Tributário

O Ajuste SINIEF nº 03, publicado no DOU de 19/04/2023, trouxe modificações importantes no Ajuste SINIEF nº 07/2005, que regulamenta a NF-e e o DANFE. As mudanças incluem novos eventos e a atualização no código de regime tributário.

Novos Eventos de Conciliação Financeira

Dentre as alterações, destacam-se os seguintes eventos:

  • Evento de Conciliação Financeira (ECONF): Registra a transação financeira vinculada à operação emitida na NF-e.
  • Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira: Permite o cancelamento da transação financeira registrada pelo emitente, caso necessário.

Atualização na Tabela A do CRT

Foi também acrescentado o código 4 à Tabela A (Código de Regime Tributário) do Anexo I, com a seguinte descrição:

  • Código 4: “Será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.”

Essas modificações visam melhorar a clareza nas operações financeiras e facilitar a categorização tributária dos contribuintes do Simples Nacional.

Leitura da íntegra da legislação: Confaz

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