Por meio do Ajuste SINIEF nº 03, publicado no DOU de 19/04/2023, foi alterado o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que dispõe sobre a NF-e e o DANFE. Entre as alterações, destacamos o acréscimo dos seguintes eventos:
– Evento de Conciliação Financeira – ECONF, registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação;
– Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação.
Além disso, também foi acrescentado o código 4 à Tabela A – Código de Regime Tributário – CRT do Anexo I, com a seguinte nota explicativa: “O código 4 será preenchido
pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.”.
Leitura da íntegra da legislação: Confaz