Mudanças no leiaute e regras de validação
O Portal NF-e divulgou a Técnica 2016.002 (versão 1.31) em outubro de 2017, alterando a data de entrada em produção para 6 de novembro de 2017. Isso indica que, a partir dessa data, as empresas começarão a emitir e validar NF-es na versão 4.0. Entretanto, a versão 3.10 continuará válida até 2 de abril de 2018, e, após esse prazo, será necessário usar exclusivamente a versão 4.0.
A NF-e é um documento digital emitido e armazenado no formato XML. Ela registra operações de circulação de mercadorias, cumprindo as obrigações fiscais. A versão 4.0 trará modificações no leiaute e nas regras de validação, com o objetivo de melhorar a precisão e a qualidade das informações fiscais.
Alterações principais no leiaute da NF-e
As mudanças mais relevantes no leiaute incluem:
- Retirada do campo indicador da Forma de Pagamento no Grupo B.
- Inclusão de uma nova opção no Grupo de Documentos Fiscais Referenciados: A opção 2 permitirá referenciar esse modelo de documento.
- Nova opção no campo Indicador de presença: A opção 5 foi adicionada no Grupo de Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, aplicável a operações presenciais fora do estabelecimento, como nas vendas ambulantes.
- Criação do grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80): Esse grupo permitirá rastrear produtos sujeitos a regulamentações específicas, como medicamentos, defensivos agrícolas, embalagens e outros produtos com requisitos regulatórios.
- Inclusão do campo para o código ANVISA: O código ANVISA será obrigatório no grupo de Medicamentos.
- Novos campos no Grupo de Combustíveis: As informações sobre o percentual de mistura de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e o código ANP (Agência Nacional do Petróleo) devem ser informadas.
- Alterações no Grupo de ICMS e FCP: A modificação permitirá identificar o valor devido ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) nas operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST).
- Novos campos no Grupo Total: Agora, será possível informar o valor total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em caso de devolução de mercadoria.
- Mudanças no Grupo de Informações de Transporte: Serão acrescentadas novas modalidades de frete.
- Alteração no nome do Grupo “Formas de Pagamento”: O novo nome será “Informações de Pagamento”, incluindo um campo para o valor do troco. Esse grupo também será aplicável para a NF-e modelo 55.
Além dessas modificações no leiaute, também ocorrerão ajustes nas regras de validação. Esses ajustes visam garantir que as informações prestadas pelas empresas estejam corretas e completas, melhorando a qualidade dos dados registrados pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ).
Novas exigências de segurança e eliminação de variáveis no SOAP Header
A versão 4.0 exigirá o uso do protocolo TLS 1.2 ou superior para garantir a segurança na comunicação entre sistemas. O protocolo SSL será descontinuado, já que ele não oferece a proteção necessária. Essa mudança visa aumentar a segurança na troca de informações sensíveis entre os sistemas.
Além disso, as variáveis no SOAP Header serão removidas das requisições enviadas aos Web Services da NF-e. Como resultado, eliminarão as regras de validação que dependem dessas variáveis. Essa mudança tornará o processo de comunicação mais direto e eficiente.
Cronograma para a implementação das mudanças
- Ambiente de Homologação (teste dos programas emissores de NF-e): Os testes começaram em 03/07/2017, permitindo que as empresas verificassem suas adaptações.
- Ambiente de Produção: A versão 4.0 será obrigatória a partir de 06/11/2017, embora seu uso ainda seja opcional.
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Desativação da versão 3.10: A partir de 02/04/2018, a versão 3.10 será descontinuada. Após essa data, as empresas terão que gerar todas as NF-es na versão 4.0.
Até o prazo final, podem surgir novas alterações. Por isso, as empresas devem ficar atentas às atualizações no Portal NF-e para garantir que estão em conformidade com os novos requisitos.
Dessa forma, essas mudanças visam melhorar a segurança, a rastreabilidade e a precisão dos dados fiscais. Assim, elas tornarão o processo mais eficiente e transparente, beneficiando todas as partes envolvidas na emissão e validação das NF-es.
Fonte: Rede Jornal Contábil.