Prazos e Orientações Importantes para o Cumprimento da Legislação Tributária
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) fez recentemente um esclarecimento sobre a aplicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
Alteração no Sistema de Validação e Cumprimento dos Prazos
De acordo com a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.94, junho de 2017), a validação do sistema NF-e foi adiada. No entanto, o calendário previsto na legislação permanece inalterado. A prorrogação se refere exclusivamente à data de validação do sistema, sem alterar os prazos definidos originalmente no Convênio ICMS 60/2017. Esse convênio modificou os anteriores Convênios ICMS 92/2015 e ICMS 52/2017.
Por isso, as empresas precisam seguir o cronograma estabelecido para o cumprimento da obrigação. A exigência do CEST começou em 1º de julho de 2017 para indústrias e importadores. Já os atacadistas devem atender à norma a partir de 1º de outubro de 2017. Para os demais segmentos, o prazo final é 1º de abril de 2018.
Assim, é essencial que as empresas se organizem para cumprir os prazos. Isso garante que todos os requisitos da legislação sejam atendidos, sem novas prorrogações. Portanto, independentemente da prorrogação da implementação do sistema, as empresas devem adotar o CEST conforme estabelecido pela legislação vigente.
Fonte: Portal NF-e.