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Atualização do Leiaute das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e

Mudanças no Leiaute das NF-es e Como Elas Impactam sua Emissão

O leiaute das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) vai passar por uma atualização importante. A partir de 2 de outubro de 2017, a versão 4.0 da NF-e se torna obrigatória para o ambiente de produção. Em julho, essa versão já havia sido implementada nos ambientes de homologação. Agora, todos os emissores têm até 2 de abril de 2018 para se adequar. Após essa data, a versão 3.10 será desativada.

O que muda na NF-e?

Embora a maior parte das alterações não interfira diretamente na rotina dos usuários finais, muitas mudanças ocorreram. As atualizações acontecem com certa frequência, geralmente bienais ou anuais. Elas visam adequar os campos, os cálculos e outros aspectos da NF-e às novas exigências legais, tributárias e do mercado consumidor.

Essas mudanças são simples, mas não devem ser subestimadas. A NF-e evolui a cada versão para atender melhor às necessidades do comércio, respondendo à crescente complexidade do cenário econômico. O que antes era uma solução genérica, agora se torna cada vez mais específica, visando facilitar a adequação às novas demandas.

Essencialmente, a NF-e busca aprimorar a experiência do usuário, atendendo às transformações do ambiente comercial. As atualizações mais recentes, detalhadas na Técnica 2016.002 (versão 1.20), disponibilizada no Portal NF-e, indicam a necessidade de atualização do emissor. Caso a atualização não seja automática, é fundamental que o emissor se adeque.

Alterações Importantes no Leiaute

A principal mudança no leiaute envolve o campo “Indicador de presença” (id: B25b), que agora conta com uma quinta opção: “Operação presencial, fora do estabelecimento”. Essa opção se aplica a vendas ambulantes, refletindo como as NF-es se ajustam cada vez mais à realidade do comércio, incorporando suas nuances.

Além disso, foi criado o grupo “Rastreabilidade de Produto” (Grupo I80), que permite rastrear produtos sujeitos a regulamentações sanitárias. Isso inclui produtos como defensivos agrícolas, medicamentos e alimentos. O novo grupo exige que o emissor forneça informações sobre o número de lote e a data de fabricação/produção.

Novos Campos e Requisitos

Outro campo importante que foi incluído é o “Fundo de Combate à Pobreza”. Ele deve ser preenchido para operações internas ou interestaduais com substituição tributária (ST), conforme prevê a Constituição Federal (Art. 82 do ADCT).

O leiaute da NF-e também foi alterado para identificar o valor do ICMS devido em operações com Substituição Tributária. Este campo garante que os valores sejam corretamente atribuídos conforme as regras específicas para cada UF de destino.

Além disso, um novo campo, denominado “Grupo Total da NF-e”, foi introduzido para informar o valor total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em casos de devolução de mercadorias por estabelecimentos que não sejam contribuintes desse imposto.

O campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e” agora aceita duas novas modalidades de frete: Transporte Próprio por Conta do Remetente e Transporte Próprio por Conta do Destinatário. Isso facilita a especificação do tipo de frete envolvido nas transações.

Outras Mudanças Relevantes

O grupo “Formas de Pagamento” teve seu nome alterado para “Informações de Pagamento”, e agora inclui o campo para informar o valor do troco (id: YA09). Além disso, o preenchimento desse campo é agora possível para NFe, modelo 55.

No Grupo K, que trata de medicamentos e matérias-primas farmacêuticas, foi adicionado um campo para informar o Código ANVISA (id: K01a). Esse campo é obrigatório para remédios e matérias-primas farmacêuticas. Além disso, os campos específicos para medicamentos foram removidos e integrados ao “Grupo Rastreabilidade de Produto”. Por fim, no Grupo LA (Item/Combustível), um novo campo foi criado para informar os percentuais de mistura do GLP.

Essas modificações exigem atenção especial dos emissores, pois impactam diretamente no preenchimento das informações e no processo de validação da NF-e.

A Necessidade de Atualização Constante

Para os contadores e empresários, essas mudanças significam a necessidade de atualizar suas plataformas de emissão e ajustar seus preenchimentos. Embora muitos dos cálculos sejam automáticos, é importante que todos compreendam o impacto dessas alterações para evitar problemas futuros, como a rejeição das notas fiscais.

Além disso, a comunicação com a SEFAZ e as regras de validação da NF-e estão em constante mudança, o que torna fundamental a manutenção de um sistema atualizado. A constante renovação do leiaute da NF-e visa não só garantir a conformidade tributária, mas também melhorar a precisão e a segurança das informações fiscais.

Acompanhando essas modificações, você garante que suas emissões de NF-e estejam em conformidade com as exigências mais recentes e, assim, evita complicações para a sua empresa.

 

Fonte: Portal NF-e e Portal Dedução.

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