A Tabela de NCM e uTrib para comércio exterior recebeu uma nova atualização para orientar o preenchimento das operações de exportação. O arquivo relaciona os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul às respectivas unidades tributárias utilizadas nessas operações.
Além disso, a tabela apresenta as datas de início e fim de vigência dos códigos. Dessa forma, empresas que realizam operações de comércio exterior podem consultar a unidade aplicável a cada classificação fiscal.
NCM e uTrib reúnem informações para exportação
A tabela apresenta quatro informações principais para cada classificação: código NCM, período de vigência, abreviação da unidade tributária e descrição da unidade utilizada nas operações de exportação.
Assim, o arquivo permite identificar, por exemplo, quando determinado código utiliza “UN”, correspondente a Unidade, ou “KG”, referente a Quilograma.
Por isso, empresas exportadoras devem observar a relação entre o NCM informado no documento fiscal e a unidade tributária prevista para a operação.
Novo NCM 85181020 utiliza unidade UN
A atualização também contempla o código NCM 85181020, com início de vigência em 1º de outubro de 2026.
Para esse código, a tabela determina “UN” como uTrib para operações de exportação. Ou seja, a unidade tributária correspondente é “Unidade”.
A inclusão acompanha a atualização divulgada na versão 2.40 do Informe Técnico 2024.001, que acrescentou o NCM 85181020 à tabela a partir de outubro de 2026.
NCM e uTrib devem ser observados nas operações
A uTrib representa a unidade tributária utilizada na operação de comércio exterior. Portanto, seu preenchimento deve considerar a classificação NCM correspondente e a informação prevista na tabela.
O arquivo também reúne códigos que utilizam outras unidades. Entre elas, está “KG”, correspondente a Quilograma.
Dessa maneira, as empresas devem consultar a unidade associada ao NCM utilizado em suas operações de exportação.
Empresas devem revisar cadastros de comércio exterior
Com a atualização, as áreas fiscais e responsáveis pelo comércio exterior devem verificar a aplicação das informações nos seus processos.
Além disso, as empresas devem avaliar seus cadastros para garantir a correspondência entre NCM e uTrib. Assim, podem manter o preenchimento dos documentos fiscais alinhado à tabela vigente.
A atenção deve ser maior para operações que envolvam códigos recentemente incluídos ou alterados. Por isso, a revisão dos cadastros antes do início da vigência ajuda na preparação para as novas classificações.
Fonte: Portal NF-e
