Entenda o Prazo e as Consequências de Enviar a EFD-Reinf Fora do Prazo ou com Erros
Enviar a EFD-Reinf fora do prazo ou com incorreções pode resultar em multas significativas, impactando diretamente o orçamento das empresas. A EFD-Reinf é uma das obrigações acessórias das empresas e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Integrada ao eSocial, ela substitui a necessidade de reportar várias obrigações fiscais e trabalhistas.
O Que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf serve para escriturar os rendimentos pagos, as retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social e outras informações fiscais. Ela substitui a necessidade de registrar algumas obrigações, exceto aquelas relacionadas ao trabalho. Além disso, ela apura a receita bruta necessária para calcular as contribuições previdenciárias substituídas.
Prazo de Envio da EFD-Reinf
A Instrução Normativa n° 2163/23 estabelece que o prazo para envio da EFD-Reinf é até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere à escrituração. Caso o dia 15 não seja um dia útil, o prazo se estende até o primeiro dia útil subsequente. Por exemplo, em outubro, o prazo final foi no dia 16, já que o dia 15 caiu em um final de semana. O não cumprimento desse prazo implica consequências fiscais.
O Que Deve Conter na EFD-Reinf?
A EFD-Reinf deve conter diversas informações, incluindo:
- Serviços Tomados/Prestados: Relacionados à cessão de mão de obra ou empreitada, conforme a Lei 9711/98.
- Retenções na Fonte: Inclui IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas.
- Associações Desportivas: Informações sobre recursos recebidos ou repassados para clubes de futebol profissional.
- Comercialização de Produção: Dados sobre a apuração da contribuição previdenciária das agroindústrias e produtores rurais.
- CPRB: Informações sobre empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Lei 12.546/2011).
- Eventos Desportivos: Dados sobre eventos que envolvem clubes de futebol profissional, com relação à contribuição previdenciária.
Penalidades por Não Cumprir o Prazo
Quem não enviar a EFD-Reinf no prazo ou com incorreções ou omissões estará sujeito às seguintes penalidades:
- Multa de 2% ao mês calendário ou fração: Aplicada sobre o montante dos tributos informados, ainda que pagos integralmente. A multa é limitada a 20%.
- Multa de R$ 20,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
A multa é aplicada a partir do dia seguinte ao término do prazo de envio. No entanto, é possível obter uma redução:
- 50% de redução se a declaração for apresentada antes de qualquer ação fiscal.
- 25% de redução se apresentada dentro do prazo estabelecido na intimação.
Benefícios para MEIs e Empresas do Simples Nacional
Microempreendedores Individuais (MEIs) podem obter uma redução de 90% nas multas. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional têm direito a uma redução de 50%.
Consequências do Não Cumprimento das Obrigações
Além das multas, o descumprimento das obrigações pode resultar em:
- Perda de reduções de tributos: Caso haja atraso no pagamento da multa.
- Juros de mora sobre os valores em atraso.
- Crime tributário: Em situações graves, o não cumprimento pode levar a implicações legais, incluindo regimes especiais de cumprimento das obrigações fiscais.